Nossas de
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Fevereiro 2016

_assembleias gerais ordinárias e reuniões anuais de sócios

Nos próximos meses, as sociedades por ações e sociedades limitadas devem divulgar suas informações financeiras e convocar e realizar as Assembleias Gerais Ordinárias (“AGO”) ou as reuniões anuais de seus sócios (“RAS”), conforme o caso, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015.

Todas as sociedades por ações, tanto abertas quanto fechadas, devem realizar, nos 4 primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, uma AGO para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos e (iii) eleger os administradores e membros do conselho fiscal, se for o caso.

LEMBRAMOS QUE O ACIONISTA QUE FOR ADMINISTRADOR DE UMA SOCIEDADE POR AÇÕES NÃO PODERÁ VOTAR NAS DELIBERAÇÕES DA AGO RELATIVAS À APROVAÇÃO DE SUAS CONTAS.

Até 1 mês antes da data marcada para realização da AGO, as companhias deverão publicar aviso aos acionistas informando que estão disponíveis em sua sede os documentos previstos em lei, que incluem, dentre outros, o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício de 2015 e cópia das demonstrações financeiras do referido exercício. Alternativamente, as companhias poderão publicar todos estes documentos até 1 mês antes da data marcada para realização da AGO.

As sociedades por ações de capital aberto deverão, ainda, divulgar, através do sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, informações e documentos adicionais relativos à AGO, com destaque para a proposta da administração, documento no qual as companhias apresentam informações detalhadas sobre as matérias da ordem do dia da AGO. A AGO deverá ser convocada com pelo menos (i) 15 dias de antecedência, no caso de sociedades de capital aberto que não tiverem programa de DR patrocinado; (ii) 30 dias de antecedência, no caso de sociedades de capital aberto que tiverem programa de DR patrocinado e (iii) 8 dias, no caso de sociedades de capital fechado.

Com relação às sociedades limitadas, também nos 4 primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, deverá ser realizada uma Reunião Anual de Sócios para (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico e (ii) designar administradores, quando necessário. A reunião é dispensável caso todos os sócios deliberem por escrito sobre as matérias que seriam objeto dela.

VALE LEMBRAR QUE AS SOCIEDADES, OU CONJUNTO DE SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM, QUE REGISTRARAM NO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2015 ATIVO TOTAL SUPERIOR A R$ 240 MILHÕES OU RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A R$ 300 MILHÕES, DEVERÃO (A) ELABORAR SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE ACORDO COM AS NORMAS APLICÁVEIS ÀS SOCIEDADES POR AÇÕES; (B) SUBMETER AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS À APRECIAÇÃO DE AUDITOR INDEPENDENTE REGISTRADO NA CVM E (C) PUBLICAR TAIS DEMONSTRAÇÕES ANTES DA DATA DA REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS.

_ Mudanças no formulário de referência

No dia 1° de janeiro de 2016 entraram em vigor as regras das ICVM 552/2014 e ICVM 567/2015 relativas à alteração do conteúdo do formulário de referência, o qual consiste na compilação de informações relevantes para compreensão e avaliação das companhias e de seus valores mobiliários por parte dos investidores, conforme previsto no Anexo 24 da ICVM 480/09.

Dentre as modificações mais relevantes no formulário de referência, destacam-se:

  • A declaração do diretor presidente e do diretor de relações com investidores, antigamente emitida em conjunto, passa a ser individual para cada diretor, de forma a tornar claro que ambos são responsáveis por todo o formulário.
  • Em razão da sensibilidade da divulgação dos valores individuais provisionados para cada processo judicial e administrativo listado no formulário de referência, tendo em vista o acesso a tais informações pelas partes contrárias destes processos, tal divulgação individualizada deixou de ser obrigatória e, em seu lugar, as companhias passam a divulgar apenas o valor total provisionado para todos os processos listados no formulário de referência.
  • Houve uma divisão mais clara entre as informações relativas a fatores de risco e políticas de gerenciamento de riscos e controles internos, com a inclusão de seções específicas abordando os fatores de risco socioambientais e suas políticas de mitigação.
  • Com relação aos acionistas residentes ou domiciliados no exterior que sejam controladores e/ou detentores de participação superior a 5% do capital social de companhias abertas, a Companhia deverá divulgar, além das informações anteriormente requeridas, os dados de seu representante legal no Brasil.

A íntegra do novo conteúdo do formulário de referência, constante do Anexo 24 da ICVM 480/09, pode ser acessada no site http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/inst/anexos/400/inst480consolid.pdf

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