Nossas de
      PUBLICAÇÕES

Junho 2016

_a edição de junho 2016 de nossa newsletter traz como destaques:

CVM pune administradores por irregularidades nas demonstrações financeiras

Combate ao Insider Trading
Audiências públicas CVM – propostas de modificação nas Instruções CVM 358 e 400

_CVM pune administradores por irregularidades nas demonstrações financeiras

Em decisão recente, o colegiado da CVM condenou todos os membros da Diretoria de companhia aberta por infrações contábeis presentes nas demonstrações financeiras.

  • A decisão contou com as seguintes acusações de irregularidade:
    contabilização de créditos tributários, situação que foi classificada como irregular, uma vez que os referidos créditos constituíam ativos contingentes e não deveriam ser contabilizados, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 25;
  • créditos a receber junto a sociedade coligada advindos de celebração de contrato de mútuo, cujo reconhecimento e mensuração deveriam obedecer o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 38, que dispõe que a companhia deve avaliar a cada data de balanço se há ou não evidência objetiva de perda no valor de recuperação de um ativo financeiro, com base em dados observáveis, dentre os quais a significativa dificuldade financeira do emitente ou do obrigado, o que não foi realizado no caso concreto;
  • manutenção dos saldos contábeis relativos a tributos inscritos no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de 1999 a 2011, procedimento que não refletia a realidade econômica da Companhia, em infração ao disposto no Pronunciamento Técnico CPC 25;
    (iv) não reconhecimento de provisão para perda nos investimentos da companhia em controladas com passivo a descoberto, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18.

DE ACORDO COM O DIRETOR RELATOR, A CORRETA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS É UMA DAS OBRIGAÇÕES MAIS IMPORTANTES DE UMA COMPANHIA ABERTA, UMA VEZ QUE TAIS INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS NÃO SÓ PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS, MAS TAMBÉM PARA CREDORES E POTENCIAIS INVESTIDORES CONHECEREM A SITUAÇÃO DA COMPANHIA, ALÉM DE POSSIBILITAR QUE OS ACIONISTAS TOMEM DECISÕES INFORMADAS NAS ASSEMBLEIAS GERAIS E FISCALIZEM DE FATO A COMPANHIA.

Além disso, como, no caso específico, o estatuto social da companhia não atribui competência específica a um diretor para a elaboração das demonstrações financeiras, foi estabelecido que todos os membros da Diretoria deveriam ser responsabilizados pela inobservância dos Pronunciamentos Contábeis aprovados pela CVM na elaboração das demonstrações financeiras da companhia, aplicando multa de R$500 mil para cada diretor.

A decisão do Colegiado da CVM pode ser acessada na íntegra no link abaixo: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2016/20160513_PAS_RJ20136224.pdf

_combate ao Insider Trading

No começo de junho, o Grupo de Trabalho Interagentes – GT Interagentes, formado por entidades de peso relacionadas ao mercado de capitais e que conta com o acompanhamento do BNDES e da CVM, lançou uma campanha contra a prática de insider trading com o objetivo de educar o mercado sobre o tema, com a divulgação simultânea do “Guia Educativo de Prevenção ao Insider Trading”.

Também nesta linha, a CVM divulgou recentemente uma publicação educacional relacionada ao tema, chamada de “Caderno CVM nº 11 – Uso Indevido de Informação Privilegiada (Insider Trading)” e vem claramente atuando mais ativamente para identificar indícios, levantar evidências e imputar responsabilidades pelo insider trading desde 2014 com a aprovação do Regime Sancionador II, que contém um projeto estratégico específico para tanto.

O reflexo deste projeto estratégico pode ser observado nos julgados do Colegiado ao longo do ano de 2015. Durante este período foram julgados 9 casos de insider trading (contra uma média de 3 caso por ano em anos anteriores), com a aplicação de multas no montante total de, aproximadamente, R$18 milhões.

De acordo com estudo da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – FGV, a CVM tem rejeitado a maioria das propostas de termo de compromisso relacionadas a práticas de insider trading. Entre os anos de 2004 e 2014, das 94 propostas apresentadas, apenas 31 foram aceitas.

VALE RESSALTAR QUE DESDE 2014 A CVM PASSOU A ANALISAR 100% DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ADMINISTRADORES E PESSOAS VINCULADAS NO PERÍODO VEDADO DE 15 DIAS QUE ANTECEDE A DIVULGAÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS TRIMESTRAIS (ITRS) E ANUAIS (DFPS), SENDO QUE, EM 2015, FORAM ABERTOS 58 NOVOS PROCESSOS INVESTIGATIVOS QUE RESULTARAM, ATÉ AGORA, EM 4 OFÍCIOS DE ORIENTAÇÃO E 8 OFÍCIOS DE ALERTA.

O Guia Educativo de Prevenção ao Insider Trading pode ser acessado no link abaixo: http://www.ibri.com.br/Upload/Arquivos/novidades/3830_Guia-educativo-prevencao-insider-trading.pdf

O Caderno CVM nº 11 – Uso Indevido de Informação Privilegiada (Insider Trading) pode ser acessado no link abaixo: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/portaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvestidor/menu/atividades/CampanhaNaoAoInsiderTrading/CVM-Caderno-11.pdf

_audiências públicas CVM – propostas de modificação nas Instruções CVM 358 e 400

A CVM colocou em audiência pública minutas de instruções que propõem alterações na Instrução CVM 358, relativa à divulgação de informações relevantes e na Instrução CVM 400, relativa a ofertas públicas de valores mobiliários.

O objetivo da primeira é o aprimoramento contínuo da Instrução CVM 358 e a previsão de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da supervisão do uso indevido de informação privilegiada. As mudanças sugeridas fazem parte do projeto da CVM de educação do mercado, monitoramento e punição de práticas de insider trading já discutido no artigo anterior.

A segunda propõe a atualização de dispositivos da Instrução CVM 400 referentes ao programa especial de distribuição de valores mobiliários por emissores frequentes, que não vem sendo utilizado satisfatoriamente pelo mercado, com o propósito de fomentar sua utilização como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por estes emissores.

AS SUGESTÕES E COMENTÁRIOS ÀS MINUTAS DE ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 358 E 400 DEVEM SER ENCAMINHADOS À CVM, EM ATENÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO, ATÉ OS DIAS 8 E 30 DE JULHO, RESPECTIVAMENTE.

Os editais de audiência pública com as minutas das instruções podem ser acessados nos links abaixo:

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