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      PUBLICAÇÕES

Novembro 2015

_CVM aplica multa a ex-DRI por não divulgação de fato relevante

Em decisão recente, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o ex- DRI de companhia aberta ao pagamento de multa no valor de R$600 mil pela não divulgação tempestiva de fatos relevantes acerca do andamento das negociações para alienação de ativos relevantes da companhia face a oscilações atípicas nas cotações de suas ações.

Nesta oportunidade, o Colegiado reafirmou seu entendimento de que a divulgação de fato relevante deve ocorrer gradativamente, à medida em que as tratativas forem ocorrendo, cabendo à companhia também divulgar as incertezas que cercam a operação em curso.

Além disso, o Colegiado reconheceu como atenuante o fato de o ex-DRI ter emitido Comunicado ao Mercado, ressaltando, no entanto, que a divulgação de comunicado ao mercado não substitui a necessidade da divulgação e, conforme o caso, publicação, de fato relevante.

A DIVULGAÇÃO DE COMUNICADO AO MERCADO NÃO SUBSTITUI A NECESSIDADE DA DIVULGAÇÃO E, CONFORME O CASO, PUBLICAÇÃO, DE FATO RELEVANTE.

Para maiores informações sobre esta decisão acesse:
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2015/20151027-1.html

_desafios do planejamento patrimonial e sucessório

A possibilidade de aumento da alíquota máxima do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 20%, amplamente discutida nos últimos meses, tem fomentado a busca por soluções de planejamento patrimonial e sucessório.

A preocupação das famílias com o impacto da elevação deste imposto em seus patrimônios é, de fato, extremamente válida e oportuna, uma vez que, a implementação antecipada de um planejamento como este pode resultar no possível aproveitamento da alíquota atual do ITCMD.

No âmbito do planejamento patrimonial e sucessório, é possível criar fundos de investimento, trusts e holdings patrimoniais, realizar doação para antecipação de legítima e dispor da herança em testamento, dentre outras estruturas.

NO ENTANTO, É NECESSÁRIO QUE TAL PLANEJAMENTO SEJA ACOMPANHADO DE UM ESTUDO APROFUNDADO DAS NUANCES DE CADA CASO, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AOS TIPOS DE BENS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO DE CADA FAMÍLIA E DAS ESTRUTURAS QUE MELHOR SE ADEQUAM A CADA UM DELES.

Em se tratando de patrimônio composto por participações societárias, por exemplo, a criação de holding patrimonial ganha destaque, pois permite que a relação entre os sócios seja detalhadamente regulada, tanto do ponto de vista político quanto patrimonial. Além disso, a holding patrimonial segrega as questões familiares das questões relativas ao dia a dia operacional das sociedades investidas, diminuindo o impacto nas sociedades investidas de discussões levantadas no âmbito da holding patrimonial.

A doação com reserva de usufruto vitalício, por sua vez, pode ser uma alternativa ou complemento à criação de uma holding patrimonial. Com ela, é possível antecipar os efeitos da partilha dos bens sem se submeter aos trâmites judiciais do inventário, resguardando, ainda, os direitos patrimoniais e/ou políticos inerentes à participação societária doada por meio do usufruto aos doadores. Vale lembrar que a doação antecipa o pagamento de parte do valor do ITCMD incidente sobre os bens doados.

Um ponto sensível no âmbito da doação é a destinação dos bens em caso de situações adversas envolvendo o herdeiro, tais como a morte prematura, o divórcio ou a insolvência do herdeiro. Neste caso, é possível proteger o patrimônio com cláusulas de reversão, incomunicabilidade e impenhorabilidade.

RESSALTAMOS QUE NÃO HÁ FÓRMULA PRONTA PARA O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO. ASSIM, O CUIDADO EM REALIZAR ESTE PLANEJAMENTO, DETALHADO E PERSONALIZADO, TRAZ MAIS SEGURANÇA PARA O FUTURO, MITIGANDO POTENCIAIS IMPASSES E DESAVENÇAS FAMILIARES.

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