_A edição de abril│2026 da nossa Newsletter traz como destaques:
– Projeto de Lei busca endurecer combate a fraudes em companhias abertas
– Atenção ao prazo anual de entrega do Formulário de Referência e Formulário Cadastral
– Impactos do Projeto de Lei 4/2025 – Atualização do Código Civil
_ Projeto de Lei busca endurecer combate a fraudes em companhias abertas
Tramita no Senado Federal o projeto de Lei nº 1.335, de 2026, que propõe o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização em casos de fraudes envolvendo companhias abertas. A iniciativa surge no contexto da crescente preocupação com a integridade informacional e a proteção de investidores no mercado de capitais.
Caso aprovado, o Código Penal e a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, poderão ser alterados para incluir o crime de gestão fraudulenta de companhia aberta, bem como as respectivas sanções aplicáveis.
O projeto de lei pode ser lido no seguinte link: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10186791&ts=1774448198663&rendition_principal=S&disposition=inline .
_ Atenção ao prazo anual de entrega do Formulário de Referência e Formulário Cadastral
Conforme o calendário da CVM aplicável às companhias abertas com exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, o prazo final para a entrega anual do Formulário de Referência e do Formulário Cadastral é 1º de junho de 2026.
Diante disso, recomenda-se que as companhias finalizem, com antecedência, a coleta e validação das informações junto às áreas responsáveis, de modo a assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação.
O Ofício Circular Anual SEP 2026 trouxe atualizações relevantes nas orientações de preenchimento dos itens 5.2(d), 5.2(e), 5.3, 7.1(d), 7.2(c), 10.1(a) e 11.2 do Formulário de Referência, dentre as quais destacam-se:
- Item 5.2(d) – divulgar, no mínimo, os comentários dos auditores a respeito das deficiências significativas e recomendações do auditor sobre elas, de forma individualizada. Evitar descrições genéricas a fim de atender a Resolução CVM nº 80. Caso os auditores não segreguem as informações, a administração da companhia deverá solicitar uma manifestação complementar.
- Item 5.2(e) – os diretores deverão comentar, no mínimo, sobre as medidas adotadas, ou a serem adotadas para corrigir as deficiências significativas reportadas no item 5.2(d), identificando, de forma não genérica, as providências adotadas ou que serão adotadas, os órgãos ou áreas responsáveis por sua adoção e prazo estimado para correção. Recomenda-se a apresentação do acompanhamento evolutivo ao longo dos exercícios anteriores.
IMPORTANTE: A ausência de opinião do auditor sobre a eficácia dos controles internos não constitui argumento para o não preenchimento dos itens 5.2 “d” e “e”.
- Item 5.3 – especificar, de forma não genérica, qual órgão recebe e apura as denúncias de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira, explicando, ainda, o papel de cada órgão e informar a eventual obtenção de certificação de um sistema antissuborno. Deve informar, ainda, se há proteção dos denunciantes contra retaliações, se esse recebe um retorno a respeito da denúncia realizada e qual o mecanismo usado para proteção do anonimato, especialmente no que se refere às ferramentas que não permitem a rastreabilidade do IP ou número de telefone usado para realizar a denúncia.
- Item 7.2(c) – informar se a companhia possui um canal para o recebimento de críticas a respeito de temas, práticas e conformidades ASG que seja reportado direta ou indiretamente ao Conselho de Administração. Este item não se confunde com o canal de denúncias informado no item 5.3 uma vez que, ainda que estejam integrados, deverão oferecer uma distinção entre ambos.
- Item 7.1(d) e Item 10.1(a) – informar o número de pessoas com deficiência nos órgãos da administração e no quadro de empregados.
- Item 11.2 – em caso de transações já vigentes no último exercício social, preencher considerando a data-base do fim do exercício social. Caso as transações tenham sido celebradas até a data-base do 1º ITR, preencher nessa data-base. Por fim, caso as transações tenham sido celebradas entre a data-base do 1º ITR e a data da apresentação do FRE, as informações devem ser preenchidas com a data mais atualizada possível.
Mais informações podem ser encontradas no ofício circular anual SEP 2026, no seguinte link: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sep/oc-anual-sep-2026.html
_Impactos do Projeto de Lei 4/2025 – Atualização do Código Civil
Avança no Congresso Nacional proposta de atualização do Código Civil que tem ganhado relevância não apenas pelo seu alcance sistêmico, mas também pelos potenciais efeitos diretos sobre a atividade empresarial e a dinâmica contratual no país.
A proposta contempla alterações em diversos dispositivos que afetam a disciplina das relações privadas, com reflexos relevantes sobre a responsabilidade civil, o regime contratual e as regras aplicáveis às sociedades empresárias.
Atualmente, o PL é examinado pela Comissão Temporária instituída no âmbito do Senado Federal (CTCIVIL), nos termos do art. 374 do Regimento Interno do Senado Federal, que tem realizado sucessivas audiências públicas para discussão dos temas tratados no anteprojeto. Em abril de 2026, foram realizadas a 13ª audiência pública, em 09/04/2026, dedicada ao “Direito de Família e Direito das Sucessões”, e a 14ª audiência pública, em 15/04/2026, dedicada ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial”, com a participação de relatores-gerais e parciais do anteprojeto, representantes da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da academia e de entidades representativas do setor empresarial.
Parte dos agentes de mercado tem apontado preocupações relacionadas à ampliação das hipóteses de responsabilização e do potencial aumento da judicialização, fatores que podem refletir em custos operacionais e maior necessidade de provisionamento por parte das empresas.
O acompanhamento da tramitação e o inteiro teor do PL nº 4/2025 podem ser acessados pelo seguinte link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166998.
