Nossas de
      PUBLICAÇÕES

Fevereiro 2025

__A edição de fevereiro│2025 da nossa Newsletter traz como destaques::

– Capitais Brasileiros no Exterior – Prazo para envio de declarações periódicas ao Banco Central em 2025

– Novidades para o Formulário de Referência: Anexo ASG da B3

– CVM divulga ofício circular nº 1/2025 com orientações sobre o envio de mapas de votação para assembleias convocadas a partir de 01/01/2025

_Capitais Brasileiros no Exterior – Prazo para envio de declarações periódicas ao Banco Central em 2025

Em 15 de fevereiro de 2025, teve início o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) ao Banco Central, referente ao período encerrado em 31 de dezembro de 2024.

A entrega da DCBE é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que sejam detentoras de valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza no exterior, observadas as regras abaixo:

  • Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior: aplicável aos detentores de capitais brasileiros no exterior em montante igual ou superior a US$1 milhão ou seu equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro do ano imediatamente anterior. No ano de 2025, referida declaração anual (com data-base de 31/12/2024, portanto) deve ser prestada até o dia 05 de abril de 2025, às 18h.
  • Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior: aplicável aos detentores de capitais brasileiros no exterior em montante igual ou superior a US$100 milhões ou seu equivalente em outras moedas, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. No ano de 2025, referidas declarações trimestrais devem ser entregues conforme cronograma abaixo:

Data base:           Prazo de envio:
31/03/2025          De 30/04 a 05/06/2025
30/06/2025          De 31/07 a 05/09/2025
30/09/2025          De 31/10 a 05/12/2025

Para mais informações sobre a DCBE, consultar o site do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe.

_Novidades para o Formulário de Referência: Anexo ASG da B3

A partir desse ano, as companhias de capital aberto com ações listadas em bolsa deverão apresentar, em sua atualização anual do Formulário de Referência (“FRE”), as medidas socioambientais e de governança corporativas previstas no Anexo B do Regulamento de Emissores da B3 (“Anexo ASG”). Esta divulgação tem por objetivo estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança dentro das companhias listadas, bem como incentivar boas práticas ambientais, sociais e de governança.

A aplicação do Anexo ASG utiliza o mecanismo do “pratique ou explique”, no qual as companhias precisam dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas ou explicar os motivos da sua não adoção.

Até 31 de maio de 2025, portanto, as companhias deverão apresentar o seu Formulário de Referência atualizado e, nele, apontar a existência (ou explicação sobre a ausência) a respeito:

  1. da eleição para o conselho de administração ou para a diretoria estatutária de, pelo menos, uma das pessoas indicadas no Anexo ASG, ou seja, uma mulher ou um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência);
  2. do estabelecimento de critérios mínimos de diversidade nos procedimentos de indicação de membros da administração; e
  3. da inclusão, na política de remuneração dos administradores (quando houver remuneração variável), de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG.

O Anexo ASG não é aplicável às companhias abertas registadas na categoria B perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), de menor porte (nos termos do artigo 294-B da Lei nº 6.404/1976), incentivadas (nos termos da Resolução CVM nº 10), ou emissoras de BDR patrocinadas.

Para mais informações sobre o Anexo ASG, consultar: https://www.b3.com.br/data/files/3B/31/0A/CF/394798101DBF7498AC094EA8/Regulamento%20de%20Emissores%20_20.07.2023_.pdf

_CVM divulga ofício circular nº 1/2025 com orientações sobre o envio de mapas de votação para assembleias convocadas a partir de 01/01/2025

A CVM publicou, em junho de 2024, a Resolução CVM 204, que promoveu mudanças nos processos de votação à distância nas Assembleias Gerais das companhias registradas na categoria A com ações (ou certificados) listadas em bolsa.

Em decorrência das mudanças promovidas pela regulamentação, em especial nas matérias relacionadas ao Boletim de Voto à Distância e aos mapas de votação, a CVM publicou, em 05 de fevereiro de 2025, o Ofício Circular nº 1/2025-CVM/SEP, com o objetivo de informar às companhias os procedimentos necessários para envio dos mapas de votação através do sistema Empresas.Net no caso de assembleias convocadas a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

O Ofício, que define o passo a passo para a entrega dos mapas antes e depois da assembleia, pode ser encontrado no link a seguir: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sep/oc-sep-0125.html.

 

CONFIRA TAMBÉM

_ CVM inicia julgamento de processo envolvendo membro de Conselho de Administração por assumir cargo em sociedade considerada concorrente
CVM inicia consulta pública acerca de reforma nas regras de divulgação de fatos relevantes e comunicado ao mercado
CVM divulga ofício circular anual SEP 2025 com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas
CVM condena ex-executivo e absolve ex-presidente da Vale por tragédia de Brumadinho.
B3 realiza nova consulta pública para revisar as regras do Novo Mercado