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      PUBLICAÇÕES

Julho 2023

_A edição de julho│2023 de nossa Newsletter traz como destaque:

– Estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte

– CVM publica relatório de atividade sancionadora com dados do 1º trimestre de 2023

_ Estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte

 

A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) realizou um estudo sobre a possível dispensa da instalação do Conselho Fiscal para companhias abertas de menor porte, ou seja, empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões, de forma a reduzir seus custos regulatórios. O estudo levou em consideração os custos e benefícios do Conselho Fiscal, bem como a representatividade dos acionistas minoritários na supervisão das empresas e a comparação com outras formas de governança corporativa.

 

Foram analisadas três alternativas principais: (i) a manutenção da regra atual de obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal mediante aprovação em assembleia geral; (ii) a dispensa da obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal mediante aprovação em assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte e (iii) a dispensa da obrigatoriedade da instalação do Conselho Fiscal mediante aprovação em assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte, desde que os acionistas minoritários tenham direito de eleger ao menos um membro do Conselho de Administração.

 

Com base nos resultados apurados, a recomendação da área técnica da CVM é de aplicação da dispensa da obrigatoriedade de instalação do Conselho Fiscal via assembleia geral para todas as companhias abertas de menor porte, desde que assegurada a eleição de um representante dos minoritários no Conselho de Administração.

 

Importante ressaltar que o estudo indica que o Conselho Fiscal pode gerar benefícios nas companhias brasileiras, tendo em vista seu papel complementar aos outros órgãos de governança.

 

Por fim, a CVM esclareceu que as sugestões e recomendações do estudo não possuem um prazo definido para serem implementadas ou debatidas por meio de consulta pública e posterior regulamentação.

 

O estudo pode ser acessado na íntegra por meio do link abaixo:

 

https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/air-conselhofiscal-2023.pdf

 

_ CVM publica relatório de atividade sancionadora com dados do 1º trimestre de 2023

 

Em 07 de julho de 2023, foi publicado pela CVM o Relatório da Atividade Sancionadora relativo ao primeiro trimestre de 2023, o qual tem como objetivo a consolidação das informações sobre a atuação sancionadora da autarquia proveniente de suas atividades de supervisão, apuração e fiscalização na prevenção ou redução de ocorrências de infrações no mercado de valores mobiliários (“Relatório”).

 

O artigo 9º da Lei n° 6.385/76 estabelece em seus  incisos V e VI que cabe à autarquia “apurar, mediante processo administrativo, atos ilegais e práticas não equitativas de administradores, membros do conselho fiscal e acionistas de companhias abertas, dos intermediários e dos demais participantes do mercado” e aplicar aos autores de referidas infrações as penalidades previstas na legislação aplicável.

 

Dentre as informações sancionadoras relativas ao primeiro trimestre de 2023 trazidas pelo Relatório, destacamos:

 

  • Procedimentos administrativos sancionadores: foram julgados 7 processos administrativos, os quais resultaram na absolvição ou extinção de punibilidade de 3 pessoas e no sancionamento de 25 pessoas, sendo 22 pessoas sancionadas com multas que totalizaram aproximadamente R$6,50 milhões.

 

  • Termos de Compromisso: foram apreciadas propostas de termos de compromisso relativas a 20 processos, envolvendo 35 proponentes e ressarcimento de danos totalizando aproximadamente R$31,80 milhões, das quais 11 foram aprovadas pelo Colegiado, totalizando ressarcimento de danos no valor aproximado de R$5,05 milhões.

 

  • Ofícios de alerta: foram emitidos 79 ofícios de alerta, que têm o objetivo de comunicar aos regulados da CVM irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.

 

Além disso, o Relatório destaca a edição das Resoluções CVM 178 e 179, que estabelecem um novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e a transparência das práticas remuneratórias no setor de intermediação de valores mobiliários.

 

Maiores informações sobre o Relatório podem ser acessadas pelo link abaixo:

 

https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/relatorio-de-atividade-sancionadora/relatorio-de-atividade-sancionadora-cvm-2023-1o-trimestre-versao-integral.pdf

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