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      PUBLICAÇÕES

Março 2017

_a edição de março │2017 de nossa Newsletter traz como destaques:

CVM divulga Ofício-Circular com orientações gerais para companhias abertas

Declaração anual de capitais brasileiros no exterior 2017

Decisão do STJ determina que D&O não cobre insider trading

_CVM divulga Ofício-Circular com orientações gerais para companhias abertas

A CVM divulgou no mês de fevereiro o Ofício-Circular CVM/SEP nº 01/2017, no qual constam orientações gerais às companhias abertas sobre a prestação de informações e realização de determinadas operações.

É praxe a divulgação anual pela CVM de tais orientações gerais, trazendo uma consolidação das normas e entendimentos gerais da entidade a respeito de temas relevantes ou do dia-a-dia das companhias abertas. O Ofício deste ano traz como novidades mais relevantes:

_ informações sobre o voto a distância, tendo em vista a obrigatoriedade para algumas companhias de adotá-lo nas assembleias deste ano; e

_ as novas atuações preventivas da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) em função do programa de Supervisão Baseada em Risco (SBR) incluído no Plano Bienal  da CVM para 2017-2018.

A CVM ESCLARECEU QUE O OFÍCIO TEM COMO OBJETIVO ESTIMULAR A DIVULGAÇÃO PELAS COMPANHIAS DE INFORMAÇÕES DE MANEIRA COERENTE E ALINHADA ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA, BEM COMO REDUZIR A NECESSIDADE DE FORMULAÇÕES DE EXIGÊNCIAS E APLICAÇÃO DE MULTAS COMINATÓRIAS E PENALIDADES.

O Ofício pode ser acessado no site:

http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/circ/sep/anexos/oc-sep-0117.pdf

_Declaração anual de capitais brasileiros no exterior 2017

Entre os dias 15 de fevereiro de 2017 e 5 de abril de 2017, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de ativos (bens ou direitos) no exterior que totalizavam montante igual ou superior ao equivalente a US$100 mil em 31 de dezembro de 2016 deverão apresentar ao Banco Central a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“Declaração Anual”).

Além da Declaração Anual, é obrigatório o envio das declarações trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior caso o valor dos bens e diretos detidos no exterior seja igual ou superior a R$100 milhões, conforme cronograma abaixo:

Data BasePrazo de envio
31.03.201730.04 – 05.06.2017
30.06.201731.07 – 05.09.2017
30.09.201731.10 – 05.12.2017

A falta do envio das declarações dentro do prazo, bem como a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas, podem sujeitar os responsáveis a multa de até R$ 250 mil.

Mais informações sobre a Declaração Anual podem ser acessadas no site do Banco Central: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2016.asp?idpai=CBE

_Decisão do STJ determina que D&O não cobre insider trading

Em decisão unânime e inédita, a 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que atos de insider trading (negociação de valores mobiliários com informações privilegiadas) não estão cobertos pelo seguro de responsabilidade civil de administradores de pessoa jurídica, conhecido como D&O.

Nesta decisão, o STJ rejeitou o pedido do segurado, administrador de uma companhia aberta, que pretendia o pagamento, pela seguradora, de indenização securitária para cobrir os custos de defesa ou até mesmo um possível acordo com a Comissão de Valores Mobilíarios (CVM) por suspeita de ocorrência de insider trading.

DE ACORDO COM O MINISTRO RELATOR, “ATOS FRAUDULENTOS E DESONESTOS DE FAVORECIMENTO PESSOAL E PRÁTICAS DOLOSAS LESIVAS À COMPANHIA E AO MERCADO DE CAPITAIS, A EXEMPLO DO INSIDER TRADING, NÃO ESTÃO ABRANGIDOS NA GARANTIA SECURITÁRIA”. A COBERTURA DO SEGURO DE D&O É RESTRITA A ATOS CULPOSOS DA GESTÃO DOS ADMINISTRADORES DE COMPANHIA, NÃO SENDO POSSÍVEL SECURITIZAR ATOS DE FAVORECIMENTO PESSOAL DECORRENTES DE CONDUTA DOLOSA DE UM OU MAIS ADMINISTRADORES.

Além disso, na visão do ministro relator do recurso, a omissão do fato de que a conduta dolosa do administrador já estava sob investigação da CVM quando da renovação do seguro levou a seguradora a erro. Segundo ele, tal omissão ensejaria, inclusive, a sanção de perda do direito à indenização securitária.

A decisão pode ser acessada no website do STJ no link abaixo:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Seguro-de-responsabilidade-civil-para-gestor-de-empresa-n%C3%A3o-cobre-atos-fraudulentos

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