_A edição de julho│2025 da nossa Newsletter traz como destaques:
_ CVM cria o regime FÁCIL para ampliar o acesso de companhias de pequeno porte ao mercado de capitais
_ CVM inicia consulta pública sobre minuta de texto que irá substituir a Resolução CVM nº 106, que trata de apresentação de informações em demonstrações contábeis
_ CVM adia assembleia convocada para deliberar sobre a fusão da BRF com a Marfrig, para garantir transparência à operação
_ Foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias
_CVM cria o regime FÁCIL para ampliar o acesso de companhias de pequeno porte ao mercado de capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 3 de julho de 2025, as Resoluções nº 231 e 232, por meio das quais foi instituído o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL). O objetivo do novo regime é simplificar o ingresso de companhias de menor porte, com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, ao mercado de capitais. O regime aposta na redução dos custos regulatórios e no aumento da segurança jurídica e da responsabilidade normativa como incentivos à listagem.
A Resolução CVM nº 231 realiza ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 166, e complementa a Resolução CVM nº 232, que instituiu propriamente o regime FÁCIL. As resoluções dispõem sobre: (i) o enquadramento de sociedades por ações como companhias de menor porte (“CMP”); (ii) o processo de obtenção, manutenção e cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários; (iii) a supervisão exercida pelas entidades administradoras de mercados organizados sobre as companhias de menor porte listadas; e (iv) a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissores destinadas ao público geral e a investidores profissionais.
Nos termos da Resolução CVM nº 232, considera-se uma CMP a sociedade anônima que tenha auferido receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
Para as CMP, o regime FÁCIL permite:
- A substituição do formulário de referência (FRE), o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL, que deverá ser atualizado anualmente ou sempre que houver evento relevante;
- A divulgação semestral das informações contábeis via Informações Semestrais (ISEM), em substituição às divulgações trimestrais tradicionais (ITRs);
- A dispensa do voto à distância em assembleias;
- A desobrigação de apresentar o relatório de sustentabilidade, que está previsto na Resolução CVM nº 193;
- O cancelamento do registro via OPA com quórum reduzido de 50%, em substituição aos 2/3 necessários hoje.
Outras modificações relevantes também são previstas, como a possibilidade de enquadramento das CMPs em quatro tipos de ofertas públicas: (i) oferta tradicional (formulário referencial + ITR sem limite de captação); (ii) oferta fácil (ritual CVM 160 + Formulário FÁCIL); (iii) oferta de dívida sem coordenador (para investidores profissionais); e (iv) oferta direta em mercados organizados, sem prévio registro na CVM nem coordenador, todas sujeitas ao limite de até R$ 300 milhões por ano. Quanto à modalidade indicada no item (iv), empresas ainda não registradas na CVM também podem emitir dívida a investidores profissionais dentro desse limite e sem necessidade de contratar coordenador.
As companhias já listadas na B3 que se enquadrem como CMP poderão optar por migrar para o regime FÁCIL, desde que possuam anuência dos investidores. Os novos emissores poderão aderir ao regime FÁCIL por meio de sua listagem em entidade administradora de mercado organizado, já o registro na CVM e a consequente classificação como CMP são obtidos de forma automática após a listagem.
O regime entrará em vigor em 02 de janeiro de 2026, e maiores informações sobre ele podem ser encontradas no link a seguir: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-cria-regime-facil-para-facilitar-acesso-de-companhias-de-menor-porte-ao-mercado-de-capitais?utm_source=chatgpt.com.
_CVM inicia consulta pública sobre minuta de texto que irá substituir a Resolução CVM nº 106, que trata de apresentação de informações em demonstrações contábeis
A CVM lançou hoje a Consulta Pública SNC 01/25, que propõe substituir a atual Resolução CVM 106 para tornar obrigatória a adoção, pelas companhias, do Pronunciamento Técnico CPC 51. A minuta de norma está aberta para contribuições até 12 de setembro de 2025 e a norma entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.
O Pronunciamento Técnico CPC 51 está alinhado à IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, após revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB (International Accounting Standards Board) em relação ao tema.
A nova regra visa modernizar a forma como companhias abertas estruturam e divulgam suas informações financeiras, em linha com o padrão global do IASB. As principais mudanças incluem: (i) a classificação das receitas e despesas em categorias como operacional, investimento, financiamento, tributos sobre lucro e operações descontinuadas; (ii) a transparência nas notas explicativas, exigindo a divulgação de métricas de desempenho definidas pela administração; e (iii) novos critérios de agregação e desagregação de informações, promovendo clareza na apresentação das demonstrações contábeis.
Maiores informações sobre a consulta pública poderão ser obtidas no link a seguir: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-inicia-consulta-publica-sobre-novas-regras-de-apresentacao-de-informacoes-nas-demonstracoes-contabeis?utm_source=chatgpt.com.
_CVM adia assembleia convocada para deliberar sobre a fusão da BRF com a Marfrig, para garantir transparência à operação
Em decisão unânime do colegiado, a CVM suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da BRF S.A. (BRF), marcada para 18 de junho de 2025, que discutiria a fusão entre a Marfrig Global Foods S.A. (MARFRIG) e a BRF, conforme registro na ata do processo nº 3297/25.
O adiamento se deu em resposta a representações protocoladas por acionistas minoritários da BRF, com base no art. 124, § 5º, da Lei das S.A. Os acionistas apontaram irregularidades na formação dos Comitês Especiais, conflitos de interesse envolvendo administradores ligados à Marfrig, falta de transparência sobre critérios usados na avaliação da BRF e na relação de troca de ações proposta e ausência de documentos essenciais, como pareceres dos comitês e laudo de fairness opinion no processo de fusão.
Levando isso em conta, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) recomendou o adiamento da AGE por até 30 dias, até que a BRF disponibilizasse informações suficientes para que os acionistas pudessem avaliar a operação de forma fundamentada. Em 11 de julho de 2025, a CVM determinou um segundo adiamento de mais 21 dias, reconhecendo novos pedidos de realização de adições de informações relacionadas aos comitês independentes.
Na decisão, o colegiado reforçou que “O papel da CVM, neste estágio, é assegurar que os acionistas tenham condições de tomar uma decisão devidamente informada. No caso da assembleia em comento, o conjunto informacional disponibilizado para subsidiar a decisão dos acionistas foi, como bem apontou a SEP, insuficiente, não podendo, por isso, ser considerado cumprido o art. 22 da Resolução CVM 81/22”.
A decisão da CVM pode ser encontrada no seguinte link: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2025/20250616_R1/20250616_D3297.html.
_Foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias
Em 23 de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal e estava aguardando, somente, a sanção presidencial, visa promover maior diversidade de gênero nas instâncias de decisão corporativa do setor público.
A obrigatoriedade será implementada de forma gradual, sendo:
- 10% das vagas na primeira eleição após a entrada em vigor da lei;
- 20% na segunda eleição; e
- 30% a partir da terceira eleição.
Do percentual total, ao menos 30% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. Os conselhos que não atenderem ao percentual mínimo ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a devida regularização.
Maiores informações sobre a Lei poderão ser encontradas no link a seguir: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15177.htm.