Nossas de
      PUBLICAÇÕES

Julho 2025

_A edição de julho│2025 da nossa Newsletter traz como destaques:

 

_ CVM cria o regime FÁCIL para ampliar o acesso de companhias de pequeno porte ao mercado de capitais

_ CVM inicia consulta pública sobre minuta de texto que irá substituir a Resolução CVM nº 106, que trata de apresentação de informações em demonstrações contábeis

_ CVM adia assembleia convocada para deliberar sobre a fusão da BRF com a Marfrig, para garantir transparência à operação

_ Foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias

_CVM cria o regime FÁCIL para ampliar o acesso de companhias de pequeno porte ao mercado de capitais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 3 de julho de 2025, as Resoluções nº 231 e 232, por meio das quais foi instituído o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL). O objetivo do novo regime é simplificar o ingresso de companhias de menor porte, com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, ao mercado de capitais. O regime aposta na redução dos custos regulatórios e no aumento da segurança jurídica e da responsabilidade normativa como incentivos à listagem. 

 

A Resolução CVM nº 231 realiza ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 166, e complementa a Resolução CVM nº 232, que instituiu propriamente o regime FÁCIL. As resoluções dispõem sobre: (i) o enquadramento de sociedades por ações como companhias de menor porte (“CMP”); (ii) o processo de obtenção, manutenção e cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários; (iii) a supervisão exercida pelas entidades administradoras de mercados organizados sobre as companhias de menor porte listadas; e (iv) a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissores destinadas ao público geral e a investidores profissionais.

 

Nos termos da Resolução CVM nº 232, considera-se uma CMP a sociedade anônima que tenha auferido receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.

 

Para as CMP, o regime FÁCIL permite:

 

  • A substituição do formulário de referência (FRE), o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL, que deverá ser atualizado anualmente ou sempre que houver evento relevante;
  • A divulgação semestral das informações contábeis via Informações Semestrais (ISEM), em substituição às divulgações trimestrais tradicionais (ITRs);
  • A dispensa do voto à distância em assembleias; 
  • A desobrigação de apresentar o relatório de sustentabilidade, que está previsto na Resolução CVM nº 193;
  • O cancelamento do registro via OPA com quórum reduzido de 50%, em substituição aos 2/3 necessários hoje.

 

Outras modificações relevantes também são previstas, como a possibilidade de enquadramento das CMPs em quatro tipos de ofertas públicas: (i) oferta tradicional (formulário referencial + ITR sem limite de captação); (ii) oferta fácil (ritual CVM 160 + Formulário FÁCIL); (iii) oferta de dívida sem coordenador (para investidores profissionais); e (iv) oferta direta em mercados organizados, sem prévio registro na CVM nem coordenador, todas sujeitas ao limite de até R$300 milhões por ano. Quanto à modalidade indicada no item (iv), empresas ainda não registradas na CVM também podem emitir dívida a investidores profissionais dentro desse limite e sem necessidade de contratar coordenador.

 

As companhias já listadas na B3 que se enquadrem como CMP poderão optar por migrar para o regime FÁCIL, desde que possuam anuência dos investidores. Os novos emissores poderão aderir ao regime FÁCIL por meio de sua listagem em entidade administradora de mercado organizado, já o registro na CVM e a consequente classificação como CMP são obtidos de forma automática após a listagem.

O regime entrará em vigor em 02 de janeiro de 2026, e maiores informações sobre ele podem ser encontradas no link a seguir: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-cria-regime-facil-para-facilitar-acesso-de-companhias-de-menor-porte-ao-mercado-de-capitais?utm_source=chatgpt.com.

 

_CVM inicia consulta pública sobre minuta de texto que irá substituir a Resolução CVM nº 106, que trata de apresentação de informações em demonstrações contábeis

A CVM lançou hoje a Consulta Pública SNC 01/25, que propõe substituir a atual Resolução CVM106 para tornar obrigatória a adoção, pelas companhias, do Pronunciamento Técnico CPC51. A minuta de norma está aberta para contribuições até 12 de setembro de 2025 e a norma entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data.

 

O Pronunciamento Técnico CPC 51 está alinhado à IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) e substituirá o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, após revisão das normas internacionais de contabilidade feito pelo IASB (International Accounting Standards Board) em relação ao tema.

 

A nova regra visa modernizar a forma como companhias abertas estruturam e divulgam suas informações financeiras, em linha com o padrão global do IASB. As principais mudanças incluem: (i) a classificação das receitas e despesas em categorias como operacional, investimento, financiamento, tributos sobre lucro e operações descontinuadas; (ii) a transparência nas notas explicativas, exigindo a divulgação de métricas de desempenho definidas pela administração; e (iii) novos critérios de agregação e desagregação de informações, promovendo clareza na apresentação das demonstrações contábeis.

Maiores informações sobre a consulta pública poderão ser obtidas no link a seguir: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-inicia-consulta-publica-sobre-novas-regras-de-apresentacao-de-informacoes-nas-demonstracoes-contabeis?utm_source=chatgpt.com.

 

_CVM adia assembleia convocada para deliberar sobre a fusão da BRF com a Marfrig, para garantir transparência à operação

Em decisão unânime do colegiado, a CVM suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da BRF S.A. (BRF), marcada para 18 de junho de 2025, que discutiria a fusão entre a Marfrig Global Foods S.A. (MARFRIG) e a BRF, conforme registro na ata do processo nº 3297/25.

 

O adiamento se deu em resposta a representações protocoladas por acionistas minoritários da BRF, com base no art. 124, §5º, da Lei das S.A. Os acionistas apontaram irregularidades na formação dos Comitês Especiais, conflitos de interesse envolvendo administradores ligados à Marfrig, falta de transparência sobre critérios usados na avaliação da BRF e na relação de troca de ações proposta e ausência de documentos essenciais, como pareceres dos comitês e laudo de fairness opinion no processo de fusão.

 

Levando isso em conta, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) recomendou o adiamento da AGE por até 30 dias, até que a BRF disponibilizasse informações suficientes para que os acionistas pudessem avaliar a operação de forma fundamentada. Em 11 de julho de 2025, a CVM determinou um segundo adiamento de mais 21 dias, reconhecendo novos pedidos de realização de adições de informações relacionadas aos comitês independentes.

 

Na decisão, o colegiado reforçou que “O papel da CVM, neste estágio, é assegurar que os acionistas tenham condições de tomar uma decisão devidamente informada. No caso da assembleia em comento, o conjunto informacional disponibilizado para subsidiar a decisão dos acionistas foi, como bem apontou a SEP, insuficiente, não podendo, por isso, ser considerado cumprido o art. 22 da Resolução CVM 81/22”.

 

A decisão da CVM pode ser encontrada no seguinte link: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2025/20250616_R1/20250616_D3297.html

 

 

_Foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias

Em 23 de julho de 2025, foi publicada a Lei nº 15.177/2025, que estabelece a reserva de pelo menos 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas. A medida, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal e estava aguardando, somente, a sanção presidencial, visa promover maior diversidade de gênero nas instâncias de decisão corporativa do setor público.

 

A obrigatoriedade será implementada de forma gradual, sendo:

 

  • 10% das vagas na primeira eleição após a entrada em vigor da lei;
  • 20% na segunda eleição; e
  • 30% a partir da terceira eleição.

 

Do percentual total, ao menos 30% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. Os conselhos que não atenderem ao percentual mínimo ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a devida regularização.

Maiores informações sobre a Lei poderão ser encontradas no link a seguir: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15177.htm.

 

 

CONFIRA TAMBÉM

_ CVM inicia julgamento de processo envolvendo membro de Conselho de Administração por assumir cargo em sociedade considerada concorrente
CVM inicia consulta pública acerca de reforma nas regras de divulgação de fatos relevantes e comunicado ao mercado
CVM divulga ofício circular anual SEP 2025 com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas
Capitais Brasileiros no Exterior – Prazo para envio de declarações periódicas ao Banco Central em 2025
CVM condena ex-executivo e absolve ex-presidente da Vale por tragédia de Brumadinho.