_A edição de janeiro│2023 de nossa Newsletter traz como destaque:
– Resolução da CVM introduz novas regras para os fundos de investimento
– BACEN edita resoluções para regulamentar o Novo Marco Legal do Câmbio
– Receita Federal publica instrução normativa com alterações relativas ao CNPJ
– CVM publica Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2023-2024
_ Resolução da CVM introduz novas regras para os fundos de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 23 de dezembro de 2022, a Resolução CVM 175 (“RCVM 175”), que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. A RCVM 175 é composta por uma parte geral aplicável a todas as categorias de fundos de investimentos e de anexos referentes às regras específicas aplicáveis às diversas categorias de fundos.
Na parte geral, a RCVM 175 consolidou as alterações trazidas pela Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019 (“Lei da Liberdade Econômica”), com destaque à:
- Limitação da responsabilidade de cotistas ao valor das cotas subscritas;
- possibilidade de criação de classes de cotas com patrimônios segregados;
- aplicação da insolvência civil aos fundos.
Em sua parte especial, a RCVM 175 possui dois anexos que contém disposições normativas aplicáveis a categorias específicas de fundos. O primeiro trata dos Fundos de Investimentos Financeiro (“FIF”), nova denominação dada aos fundos de investimento de ações, cambiais, multimercado e em renda fixa, e o segundo dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”).
Quanto aos FIF, destacam-se as seguintes novidades constantes do Anexo I da RCVM 175:
- possibilidade de investimento em ativos ambientais e em criptoativos;
- ampliação dos limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e
- inclusão de limites de exposição ao risco de capital (alavancagem).
Em relação aos FIDC, o Anexo II da RCVM 175:
- atribui responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo e pela verificação do lastro dos direitos creditórios; e
- institui a necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro.
Segundo a CVM, as demais categorias de fundos ainda não abrangidas pela nova norma terão seus próprios anexos inseridos na resolução antes do início de sua vigência, no dia 03 de abril de 2023.
A Resolução CVM 175 pode ser acessada pelo link abaixo:
https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol175.pdf
_ BACEN edita resoluções para regulamentar o Novo Marco Legal do Câmbio
Para regulamentar a Lei Nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (“Novo Marco Legal do Câmbio”), que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022, o BACEN editou uma série de normativos. As resoluções tratam especificamente os seguintes temas:
- Resolução BACEN Nº 277 (“Resolução 277”): mercado de câmbio e ingresso e saída de valores em reais e em moeda estrangeira no país;
- Resolução BACEN Nº 278 (“Resolução 278”) e Resolução BCB Nº 281 (“Resolução 281”): operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, e disposições transitórias relacionadas à Resolução 278, respectivamente;
- Resolução BACEN Nº 279 (“Resolução 279”): capital brasileiro no exterior;
- Resolução BACEN Nº 280 (“Resolução 280”): definição dos conceitos de “residente” e de “não residente” contidas no Novo Marco Legal do Câmbio.
Vale destacar que, em cumprimento às regras dispostas no Decreto Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 (“Decreto 10.139”), o BACEN uniformizou a nomenclatura dos normativos que edita em portarias, resoluções ou instruções normativas.
As resoluções podem ser acessadas na íntegra nos links abaixo:
Resolução 277:
Resolução 278:
Resolução 279:
Resolução 280:
Resolução 281:
_ Receita Federal publica instrução normativa com alterações relativas ao CNPJ
A Receita Federal do Brasil (“Receita”) editou, em 6 de dezembro de 2022, a Instrução Normativa RFB Nº 2119 (“IN 2119”), que altera alguns entendimentos acerca do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. A IN 2119 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 com o intuito de simplificar e desburocratizar procedimentos.
Dentre as alterações, a IN 2119 traz algumas novidades relacionadas ao processo de declaração de beneficiário final e passa a admitir a emissão de CNPJ de sociedade por ações com apenas 1 diretor, além de possibilitar o registro de administrador residente no exterior de sociedade por ações ou limitada com administrador residente no exterior, desde que com indicação de procurador residente no Brasil.
Entre outras alterações promovidas pela IN 2119, destacam-se também a:
- redução das obrigações tributárias acessórias para aqueles que solicitarem suspensão temporária de suas atividades;
- possibilidade de emitir uma certidão para comprovar a inexistência de vínculo entre a pessoa física que seja representante, sócio ou administrador e um CNPJ.
A IN 2119 pode ser acessada na íntegra pelo link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127567
_ CVM publica Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco 2023-2024
A CVM publicou, em 21 de dezembro de 2022, o novo Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco para o biênio 2023-2024 (“Plano 2023-2024”). Os planos bienais de supervisão baseada em risco são uma estratégia de atuação da CVM para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos do mercado de valores mobiliários.
A Resolução CVM 53/2021, de 15 de outubro de 2021 (“RCVM 53”), que disciplina o Sistema Integrado de Gestão de Riscos da CVM, considera como risco os eventos ou série de eventos previamente identificados cuja possível ocorrência represente uma ameaça ao cumprimento dos mandatos legais da autarquia, e eram classificados até então como econômicos, operacionais ou relacionados à integridade.
O Plano 2023-2024 manteve alguns riscos contidos no plano bienal referente ao biênio anterior, como os relativos ao mercado marginal, às transações com partes relacionadas, à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição de massa, e indicou novos riscos priorizados, como os vinculados às atividades de distribuição de valores mobiliários. A inovação no Plano 2023-2024 se dá pela inclusão dos riscos emergentes, que são de três tipos:
- riscos de influenciadores digitais, criados em função do expressivo registro de pessoas naturais como investidores e da atuação de influenciadores digitais que exploram temas relacionados ao mercado de valores mobiliários;
- riscos de governança em ações ESG/ASG no mercado de valores mobiliários, tema de ampla relevância no cenário nacional e internacional que, a partir de 2023, foi incluído no formulário de referência que deve ser divulgado pelas companhias abertas brasileiras; e
- riscos de ofertas não registradas de security tokens distribuídos por grandes corretoras de criptoativos, ponto relevante em função do aumento dos processos de tokenização que vêm ocorrendo no mercado e cujo monitoramento permitirá que a CVM dimensione o mercado de tokens e aponte eventuais enquadramentos como valores mobiliários.
A supervisão temática da CVM é operacionalizada por diversas áreas técnicas da autarquia, que coordenarão esforços para oferecer uma análise abrangente e multifacetada.
Contribuímos sobre o assunto no artigo “Influenciadores e ações ESG na mira da CVM”, publicado na sessão Notícias da Capital Aberto em 25 de janeiro de 2023, que pode ser acessado por meio do link abaixo:
https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/influenciadores-e-acoes-esg-na-mira-da-cvm/
O Plano 2023-2024 pode ser acessado pelo link abaixo: