_A edição de setembro | 2024 da nossa Newsletter traz como destaques:
– STJ decide pela natureza mercantil das Stock Options
– Diante de impasses, B3 realizará nova consulta pública para revisar as regras do Novo Mercado
– B3 lança primeira edição do Guia das Companhias
– CVM promove aprimoramentos no Sistema Empresas.Net
_ STJ decide pela natureza mercantil das Stock Options
Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recursos repetitivos (Tema 1.226), decidiu que as stock options possuem natureza mercantil, não remuneratória. As chamadas stock options são planos de opção de compra de ações oferecidos pelas empresas aos seus executivos.
A discussão que estava sendo travada no STJ, por meio dos REsps 2.069.644 e 2.074.564, era se a tributação das ações adquiridas deveria ocorrer no momento da compra (natureza remuneratória, sujeita à alíquota de 27,5% do Imposto de Renda) ou no momento da venda (natureza mercantil, sujeita à alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%).
O cerne da questão era determinar se os planos de stock options deveriam ser considerados uma parte da remuneração dos colaboradores ou uma operação comercial autônoma. Essa definição permitiria identificar a alíquota aplicável do Imposto de Renda e o momento de sua incidência.
O reconhecimento da natureza mercantil pelo STJ pacificou o entendimento de que o Imposto de Renda deve incidir no momento da venda das ações pelo empregado com ganho de capital, causando um impacto relevante para fins tributários às pessoas físicas. A decisão serviu para resguardar o propósito das stock options, que é o de estimular a participação dos colaboradores nas atividades da empresa de forma que se beneficiem de um melhor desempenho das ações da empresa no mercado.
Para ter acesso a mais detalhes sobre o julgamento, consultar: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1226&cod_tema_final=1226.
_ Diante de impasses, B3 realizará nova consulta pública para revisar as regras do Novo Mercado
O pedido de convocação de AGE por minoritários
A B3 planeja realizar uma nova consulta pública referente às atualizações do Regulamento do Novo Mercado. A última reforma estrutural do segmento ocorreu no ano de 2017, com implementação de regras de governança mais rígidas. No entanto, depois de algumas polêmicas envolvendo companhias listadas no segmento, a B3 tomou a decisão de fazer uma revisão das normas, de modo atribuir maior segurança às empresas do Novo Mercado.
Em decorrência disso, no primeiro semestre deste ano, a B3 apresentou consulta pública com as propostas iniciais de mudança, as quais foram alvos de críticas por escritórios de advocacia, companhias de capital aberto e representantes do mercado. As 58 contribuições da sociedade à consulta demonstraram alguns impasses a serem resolvidos, em especial na questão do “Selo em revisão” e quanto às novas limitações para conselheiros.
Selo “em revisão”
O primeiro tema da consulta pública foi a possibilidade de colocar o Selo do Novo Mercado “em revisão”, caso algum dos eventos a seguir aconteça: (i) Divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras; (ii) Atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, em relação à data limite prevista na regulação; (iii) Relatório dos auditores independentes com opinião modificada; (iv) Solicitação de recuperação judicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras; (v) Incapacidade de manutenção de diretor estatutário na função decorrente de prisão ou morte, sem a divulgação de substituto ou plano de sucessão por mais de 7 dias úteis; (vi) Desastre ambiental envolvendo a companhia; e (vii) Divulgação de fato relevante sobre acidente fatal envolvendo trabalhadores ou prestadores de serviço da companhia, no exercício de suas funções, que não seja acompanhado de plano de ação ou sobre a existência de práticas trabalhistas que violem direitos humanos no âmbito de atuação da companhia.
Os prazos para início da verificação dos fatos pela B3 e período em que o selo permanecerá “em revisão” foram estipulados nas propostas elencadas na consulta pública. Segundo a B3, o intuito da modificação proposta é fazer com que o Selo do Novo Mercado possa sinalizar aos investidores e ao mercado se algo significativo estiver acontecendo com a companhia.
As críticas à proposta, no entanto, foram quase unânimes entre os participantes da consulta pública. Um dos argumentos levantados foi o de que a função de sinalizar aos investidores potenciais problemas na companhia já estaria atendida pela Resolução CVM 44, que trata sobre a divulgação de fatos relevantes. Desse modo, o selo “em revisão” poderia acarretar problemas reputacionais às companhias e reações precipitadas dos investidores, especialmente porque a proposta da B3 não especificou se haveria o direito à manifestação prévia para as companhias afetadas.
Modificações relativas aos conselheiros
Uma outra proposição foi a limitação da participação dos conselheiros em até cinco conselhos de administração de companhias abertas por vez, exceto no caso de diretores executivos (um conselho), diretores estatutários (dois conselhos) e presidentes de conselho (podem presidir um conselho e participar de mais três, ou presidir dois conselhos e participar de mais um).
Sobre isso, alguns agentes se mostraram favoráveis à mudança e, outros, se opuseram à limitação, argumentando que essa é uma avaliação que deve ser feita internamente pela empresa interessada. A sugestão dada, nesse caso, foi a de que as participações dos conselheiros em diferentes conselhos sejam divulgadas de maneira transparente, para que as companhias possam tomar as decisões de forma consciente.
Uma outra mudança proposta pela B3 foi a limitação do tempo de mandato para que os conselheiros permaneçam sendo considerados independentes, que passaria a ser de 10 anos. A disposição tomou como base dado do “OECD Corporate Governance Factbook 2023”, que cita 29 países nos quais há prazo máximo para mandato para que conselheiros permaneçam sendo considerados independentes, com variações entre 5 e 15 anos.
No caso brasileiro, após o prazo de 10 anos proposto, o conselheiro pode continuar no conselho de administração da companhia, deixando apenas de se encaixar na categoria “independente”.
As principais críticas à proposta foram com relação aos anos estabelecidos. O mercado de conselheiros independentes é escasso, o que faz com o que o prazo de 10 anos seja considerado curto. A recomendação dada, nesse caso, foi de aumento para 12 anos, com um período de adequação maior às companhias.
Atualizações sobre a consulta pública podem ser acessadas pelo seguinte link: https://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/regulacao-de-emissores/atuacao-normativa/revisao-dos-regulamentos-dos-segmentos-especiais-de-listagem.htm
_ B3 lança primeira edição do Guia das Companhias
A B3 lançou em setembro o Guia das Companhias, uma publicação voltada para orientar empresas listadas sobre boas práticas de governança corporativa e conformidade regulatória. O guia oferece uma visão abrangente dos principais requisitos e obrigações das companhias abertas, cobrindo temas como divulgação de informações relevantes, compliance, gestão de riscos e responsabilidades dos administradores.
Além disso, o guia reúne ofícios divulgados pela Diretoria de Emissores da B3, contemplando atualizações recentes das normas, bem como evoluções implementadas a partir da experiência prática acumulada ao longo dos anos.
O guia pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/regulacao-de-emissores/atuacao-orientadora/interpretacoes.htm
_ CVM promove aprimoramentos no Sistema Empresas.Net
Desde dezembro de 2023, a área técnica da CVM vem promovendo mudanças nas ferramentas de tecnologia do órgão. Essas medidas estão alinhadas aos esforços da CVM em promover melhorias no funcionamento do Mercado de Capitais e na interação dele com a autarquia.
A alteração mais recente foi publicada através do Ofício Circular CVM/SEP 7/2024, disponibilizado em 11 de setembro de 2024, no qual foram detalhadas mudanças no Formulário de Referência (FRE), nas Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) e nas Informações Trimestrais (ITR).
As modificações, que são de caráter técnico, estão integralmente listadas no Ofício Circular CVM/SEP 7/2024.
Para acessar a íntegra das últimas modificações, publicadas pelo Ofício Circular CVM/SEP 04/2024 e pelo Ofício Circular CVM/SEP 05/2024, basta acessar os respectivos links.