Nossas de
      PUBLICAÇÕES

Setembro 2023

_A edição de setembro│2023 de nossa Newsletter traz como destaque:

– CVM propõe reforma nas regras e procedimentos de assembleia gerais de acionistas

– Revisão dos princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE

– Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial

– Adesão do time de futebol Fortaleza à Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

_ CVM propõe reforma nas regras e procedimentos de assembleia gerais de acionistas

 

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou em 21 de setembro de 2023 consulta pública SDM 01/2023 com propostas de alterações na Resolução CVM nº 81/2022, que prevê regras e procedimentos relacionados às assembleias gerais de acionistas.

 

A proposta prevê a ampliação e aprimoramento nos mecanismos de participação e votação a distância e faz parte da agenda regulatória da CVM para o ano de 2023.

 

Os principais pontos contemplados na proposta de alteração são:

 

  • Ampliação das hipóteses de obrigatoriedade de divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas, i.e. gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias;
  • Aperfeiçoamento do boletim de voto a distância de forma a incorporar a experiência da CVM e das companhias dos últimos anos;
  • Inclusão de casos de dispensa da obrigatoriedade de disponibilização do boletim de voto a distância, para as situações em que acionistas não estejam utilizando tal mecanismo; e
  • Ajustes no fluxo de transmissão das instruções de voto, com o objetivo de otimizar a utilização do prazo para coleta, processamento e contagem de votos pelos entes regulados envolvidos no processo.

 

Sugestões e comentários podem ser encaminhados para a CVM até 24 de novembro de 2023.

 

Maiores informações sobre a consulta pública SDM 01/2023 podem ser encontradas no link abaixo:

https://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2023/sdm0123.html

 

_ Revisão dos princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE

 

Em 11 de setembro de 2023, o G20 e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizaram os Princípios de Governança Corporativa para promover a sustentabilidade corporativa, a confiança e a estabilidade financeira. Os Princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE, considerados como o padrão internacional de governança corporativa, ajudam os formuladores de políticas a avaliarem e melhorarem o quadro jurídico e a governança das empresas, além de apoiar a confiança do mercado.

 

Revisados em 2023 para refletir as evoluções recentes nos mercados de capitais e nas políticas e práticas de governança corporativa, a atualização dos Princípios de Governança Corporativa levou em consideração, dentre outros aspectos:

 

  • recomendações de sustentabilidade, incluindo diretrizes para lidar com a crise climática e enfrentar outros riscos e/ou oportunidades;
  • paridade de gênero;
  • concentração de controle das empresas;
  • encorajar o uso de tecnologia em práticas de governança corporativa, tais como a realização de assembleias de acionistas virtuais e híbridas;
  • o papel e os direitos dos acionistas.

 

Os Princípios se desdobram em seis segmentos: (i) assegurar uma sólida estrutura de governança corporativa; (ii) direitos e o tratamento equitativo de acionistas; (iii) investidores institucionais, os mercados de ações e outros intermediários; (iv) promover a divulgação de informações e transparência; (v) definir as obrigações e responsabilidades do conselho de administração; e (vi) enfatizar a sustentabilidade.

 

Maiores informações sobre os Princípios de Governança Corporativa podem ser acessadas pelo link abaixo:

G20/OECD Principles of Corporat e Governance – OECD

 

_ Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial

 

De acordo com entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), a citação por meio de aplicativo de mensagens poderá ser considerada válida caso cumpra o objetivo de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele, ainda que tal prática não tenha fundamento legal.

 

No caso julgado pela Terceira Turma do STJ, a decisão foi pela anulação de uma citação realizada por meio de aplicativo de mensagens, uma vez que foi constatado prejuízo à ré, que ficou revel na ação em questão.

 

Por não haver nenhuma base ou autorização legal, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens possui vício em relação à forma, podendo levar à sua anulação. Não obstante, a ministra também concluiu que, no âmbito da legislação processual civil, a regra é a liberdade de formas, sendo necessário investigar nestas situações se o desrespeito à forma prevista lei implica necessariamente em nulidade do ato ou, se atingido seu objetivo (i.e. a efetiva cientificação), poderia ser eventualmente convalidado.

 

Maiores informações sobre a referida decisão do STJ podem ser acessadas no link abaixo:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Citacao-por-aplicativo-de-mensagem-pode-ser-valida-se-der-ciencia-inequivoca-da-acao-judicial.aspx

 

_ Adesão do time de futebol Fortaleza à Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

 

O Fortaleza acaba de se tornar mais um time do futebol brasileiro a ser enquadrado como SAF. Em 22 de setembro de 2023, sócios-torcedores e conselheiros votaram a alteração do estatuto da Associação Sem Fins Lucrativos para transformá-la em uma SAF. Ao todo 1.256 sócios do clube votaram, um recorde histórico do clube em relação a votações.

 

A transformação em SAF tem como objetivo a expansão das linhas de crédito, na implementação de modelos profissionais de governança e na melhoria da atratividade para potenciais investidores. Tal modelo permite a manutenção das principais decisões e do controle do clube na gestão, permitindo ainda que os torcedores tenham a oportunidade de adquirir ativos da instituição.

 

Além da aprovação da alteração do estatuto, foram praticados os atos necessários para adaptação da SAF, dentre eles a eleição dos membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal. Haverá, ainda, a criação e contratação do Chief Executive Officer (CEO), que ficará responsável pela gestão de todos os pontos relacionados a futebol do clube.

 

Maiores informações sobre a SAF do Fortaleza no link abaixo:

https://ge.globo.com/ce/futebol/times/fortaleza/noticia/2023/09/23/saf-do-fortaleza-e-aprovada-com-1195-votos.ghtml

CONFIRA TAMBÉM

Capitais Brasileiros no Exterior – Prazo para envio de declarações periódicas ao Banco Central em 2024
CVM absolve acusados de fraude em operação de aquisição do poder de controle de companhia aberta
CVM absolve acusados de fraude em operação de aquisição do poder de controle de companhia aberta
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) altera pontos da Resolução CVM nº 175
CVM divulga Parecer de Orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)
Estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte