_A edição de setembro│2023 de nossa Newsletter traz como destaque:
– CVM propõe reforma nas regras e procedimentos de assembleia gerais de acionistas
– Revisão dos princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE
– Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial
– Adesão do time de futebol Fortaleza à Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
_ CVM propõe reforma nas regras e procedimentos de assembleia gerais de acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou em 21 de setembro de 2023 consulta pública SDM 01/2023 com propostas de alterações na Resolução CVM nº 81/2022, que prevê regras e procedimentos relacionados às assembleias gerais de acionistas.
A proposta prevê a ampliação e aprimoramento nos mecanismos de participação e votação a distância e faz parte da agenda regulatória da CVM para o ano de 2023.
Os principais pontos contemplados na proposta de alteração são:
- Ampliação das hipóteses de obrigatoriedade de divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas, i.e. gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias;
- Aperfeiçoamento do boletim de voto a distância de forma a incorporar a experiência da CVM e das companhias dos últimos anos;
- Inclusão de casos de dispensa da obrigatoriedade de disponibilização do boletim de voto a distância, para as situações em que acionistas não estejam utilizando tal mecanismo; e
- Ajustes no fluxo de transmissão das instruções de voto, com o objetivo de otimizar a utilização do prazo para coleta, processamento e contagem de votos pelos entes regulados envolvidos no processo.
Sugestões e comentários podem ser encaminhados para a CVM até 24 de novembro de 2023.
Maiores informações sobre a consulta pública SDM 01/2023 podem ser encontradas no link abaixo:
https://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2023/sdm0123.html
_ Revisão dos princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE
Em 11 de setembro de 2023, o G20 e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) atualizaram os Princípios de Governança Corporativa para promover a sustentabilidade corporativa, a confiança e a estabilidade financeira. Os Princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE, considerados como o padrão internacional de governança corporativa, ajudam os formuladores de políticas a avaliarem e melhorarem o quadro jurídico e a governança das empresas, além de apoiar a confiança do mercado.
Revisados em 2023 para refletir as evoluções recentes nos mercados de capitais e nas políticas e práticas de governança corporativa, a atualização dos Princípios de Governança Corporativa levou em consideração, dentre outros aspectos:
- recomendações de sustentabilidade, incluindo diretrizes para lidar com a crise climática e enfrentar outros riscos e/ou oportunidades;
- paridade de gênero;
- concentração de controle das empresas;
- encorajar o uso de tecnologia em práticas de governança corporativa, tais como a realização de assembleias de acionistas virtuais e híbridas;
- o papel e os direitos dos acionistas.
Os Princípios se desdobram em seis segmentos: (i) assegurar uma sólida estrutura de governança corporativa; (ii) direitos e o tratamento equitativo de acionistas; (iii) investidores institucionais, os mercados de ações e outros intermediários; (iv) promover a divulgação de informações e transparência; (v) definir as obrigações e responsabilidades do conselho de administração; e (vi) enfatizar a sustentabilidade.
Maiores informações sobre os Princípios de Governança Corporativa podem ser acessadas pelo link abaixo:
_ Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial
De acordo com entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), a citação por meio de aplicativo de mensagens poderá ser considerada válida caso cumpra o objetivo de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele, ainda que tal prática não tenha fundamento legal.
No caso julgado pela Terceira Turma do STJ, a decisão foi pela anulação de uma citação realizada por meio de aplicativo de mensagens, uma vez que foi constatado prejuízo à ré, que ficou revel na ação em questão.
Por não haver nenhuma base ou autorização legal, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens possui vício em relação à forma, podendo levar à sua anulação. Não obstante, a ministra também concluiu que, no âmbito da legislação processual civil, a regra é a liberdade de formas, sendo necessário investigar nestas situações se o desrespeito à forma prevista lei implica necessariamente em nulidade do ato ou, se atingido seu objetivo (i.e. a efetiva cientificação), poderia ser eventualmente convalidado.
Maiores informações sobre a referida decisão do STJ podem ser acessadas no link abaixo:
_ Adesão do time de futebol Fortaleza à Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
O Fortaleza acaba de se tornar mais um time do futebol brasileiro a ser enquadrado como SAF. Em 22 de setembro de 2023, sócios-torcedores e conselheiros votaram a alteração do estatuto da Associação Sem Fins Lucrativos para transformá-la em uma SAF. Ao todo 1.256 sócios do clube votaram, um recorde histórico do clube em relação a votações.
A transformação em SAF tem como objetivo a expansão das linhas de crédito, na implementação de modelos profissionais de governança e na melhoria da atratividade para potenciais investidores. Tal modelo permite a manutenção das principais decisões e do controle do clube na gestão, permitindo ainda que os torcedores tenham a oportunidade de adquirir ativos da instituição.
Além da aprovação da alteração do estatuto, foram praticados os atos necessários para adaptação da SAF, dentre eles a eleição dos membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal. Haverá, ainda, a criação e contratação do Chief Executive Officer (CEO), que ficará responsável pela gestão de todos os pontos relacionados a futebol do clube.
Maiores informações sobre a SAF do Fortaleza no link abaixo: