Nossas de
      PUBLICAÇÕES

Janeiro/Fevereiro 2024

_A edição de Janeiro/Fevereiro│2024 de nossa Newsletter traz como destaque:

– CVM absolve acusados de fraude em operação de aquisição do poder de controle de companhia aberta

– Google Trends ajuda a identificar erros ou fraudes em balanços de Companhias Abertas

– Pedido de Suspensão de Oferta Pública de Aquisição de Ações em decorrência de alegadas inconsistências no Laudo de Avaliação é negado na CVM

– CVM lança nova regulamentação sobre a divulgação de informações relacionadas às práticas de apoio à diversidade e inclusão por parte das companhias abertas

_ CVM absolve acusados de fraude em operação de aquisição do poder de controle de companhia aberta

 

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) decidiu, por unanimidade, absolver acionistas de companhia aberta (“Companhia”) de acusações ligadas a supostas práticas fraudulentas decorrentes de operação que garantiu o controle da Companhia a uma das acionistas.

 

Os acionistas foram acusados de agir em conluio para transferir o poder de controle da Companhia para uma das acionistas, por meio de operações de compra e venda de ações ordinárias diretamente na bolsa de valores, de modo a aparentar que teria ocorrido uma aquisição originária de controle, a fim de evitar disparar medidas protetivas e a obrigatoriedade de realizar uma oferta pública de ações (“OPA”), nos termos do Estatuto Social da Companhia. Para tanto, a acusação partiu da premissa de que parte dos acionistas detinham o poder de controle.

 

A CVM entendeu não haver elementos suficientes para comprovar que parte dos acionistas apontados pela acusação detinham o poder de controle – e, consequentemente, não poderiam tê-lo alienado de maneira fraudulenta. Foram, em síntese, quatro as razões principais utilizadas pela CVM para fundamentar tal entendimento.

 

Em primeiro lugar, um dos acionistas não possuía maioria de votos nas deliberações de assembleia geral, tampouco poder de eleger a maioria dos administradores, além da existência de evidências de ausência de alinhamento entre tais acionistas.

 

Em segundo, tanto as informações de venda das ações detidas por um dos acionistas relevantes eram públicas, quanto as notificações das acionistas adquirindo participação à companhia aberta informando acerca das suas aquisições de ações e seu interesse em participar de sua administração.

 

Em terceiro, as operações de compra e venda das ações foram realizadas na bolsa de valores e, portanto, sujeitas à interferência de terceiros.

 

E, em quarto, no âmbito de aumento do capital social da Companhia, a acionista adquirente optou por subscrever uma grande quantidade de ações de emissão, enquanto os demais acionistas optaram por não subscreverem novas ações.

 

Nesse contexto, a CVM afastou a acusação de obrigatoriedade de realização de OPA, uma vez que a aquisição do poder de controle em tela não decorreu de uma alienação de poder por outros acionistas, como exigido na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) e sugerido pela acusação.

 

Maiores informações podem ser acessadas por meio do link abaixo:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/anexos/2023/20230919_pas_cvm_19957_011669_2017_11_diretor_otto_lobo_voto.pdf

 

 

O Google desenvolveu a plataforma Google Trends como um recurso de pesquisa gratuito capaz de identificar a popularidade de um termo de busca no próprio Google e, ainda, monitorar em tempo real as buscas online dos consumidores por produtos de varejo.

 

Assim, a partir da análise de dados coletados pelo Google Trends, pesquisadores da UCLA Anderson School of Management conduziram uma pesquisa na qual examinaram a relação entre dados da presença de 1.900 companhias abertas no Google Trends e as receitas declaradas nos seus respectivos relatórios financeiros.

 

Para tanto, o estudo analisou variações ano a ano no volume de busca trimestral de produtos das companhias analisadas e no aumento das suas vendas. Companhias categorizadas como “Empresas MUP” (baixo volume de busca e alta receita) foram identificadas como tendo 165% mais probabilidade de corrigir posteriormente seus dados de vendas. Assim, o estudo concluiu ao final, que discrepâncias entre essas métricas podem indicar imprecisões nos dados contábeis ou até mesmo práticas fraudulentas pelas companhias. Nesse sentido, a pesquisa apresentou exemplos de varejistas com dificuldades financeiras, cuja diminuição nas pesquisas no Google Trends não condizia com os aumentos nas receitas divulgadas nos balanços, indicando possíveis irregularidades.

 

A pesquisa foi divulgada também pelo Wall Street Journal, que destacou a utilidade das métricas utilizadas pelo Google Trends por day traders e outros investidores para determinarem o quanto devem confiar nos relatórios financeiros das companhias. Ainda, o Jornal destacou que a métrica MUP, em especial, poderia inclusive auxiliar a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), auditores e demais interessados, na identificação de relatórios e dados fraudulentos.

 

Maiores informações podem ser acessadas por meio do link abaixo:

https://capitalaberto.com.br/temas/companhias-abertas-temas/google-trends-ajuda-a-identificar-erros-ou-fraudes-em-balancos/

https://anderson-review.ucla.edu/wp-content/uploads/2023/11/Teoh-Google-RevMngmt.pdf

 

_ Pedido de Suspensão de Oferta Pública de Aquisição de Ações em decorrência de alegadas inconsistências no Laudo de Avaliação é negado na CVM

 

Uma administradora de recursos solicitou à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em nome dos fundos sob sua gestão, a interrupção de oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) por aumento de participação realizada por companhia na qual os fundos administrados eram acionistas.

 

O pedido fundamentou-se, em síntese, na alegação de que o laudo de avaliação apresentado no âmbito da OPA não refletia o valor justo da companhia, na medida em que foi produzido a partir de “premissas e projeções informadas pela Companhia que se mostram flagrantemente contraditórias e inconsistentes entre si, levando a uma desvalorização substancial da entidade avaliada”.

 

Diante do pleito, a Área Técnica (SRE) concluiu, em resumo, não ter identificado erros técnicos ou materiais no laudo de avaliação que devessem ocasionar a pleiteada suspensão da OPA, uma vez que não caberia à CVM realizar julgamento sobre a seleção das premissas utilizadas em um laudo de avaliação, devendo os acionistas que discordarem das premissas utilizadas em uma avaliação de companhia objeto da OPA, se titulares de mais de 10% das ações de emissão da companhia em questão, apresentar requerimento aos administradores dessa companhia, incluindo elementos de convicção, que, em seu entendimento, demonstrem falha ou imprecisão no laudo de avaliação dessa companhia, solicitando que os referidos administradores convoquem a assembleia especial prevista no art. 4º-A da LSA.

 

A administradora apresentou recurso ao Colegiado da CVM que, por unanimidade, acompanhou o entendimento da área técnica e deliberou pelo não provimento do recurso, ratificando o entendimento de que a OPA, cujo leilão já estava agendado, não deveria ser suspensa.

 

Maiores informações sobre o processo podem ser acessadas por meio do link abaixo:

PROC. 19957.004081/2023-41 (cvm.gov.br)

 

_ CVM lança nova regulamentação sobre a divulgação de informações relacionadas às práticas de apoio à diversidade e inclusão por parte das companhias abertas

 

Em 1º de fevereiro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) publicou a Resolução CVM nº 198 (“Resolução CVM 198“), que realiza ajustes específicos na Resolução CVM nº 80 de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80“), com o propósito de acrescentar uma seção destinada à divulgação de informações sobre o contingente de pessoas com deficiência (“PcD“) nos Formulários de Referência (“FRE“) das companhias de capital aberto. Essa medida tem como intuito ampliar o conjunto de informações fornecidas sobre diversidade nos órgãos de gestão e na área de recursos humanos das empresas de capital aberto, alinhando-se ao compromisso da CVM de promover um ambiente no mercado de capitais brasileiro cada vez mais diversos e inclusivo.

 

As companhias podem começar a fornecer essas informações desde já, se assim o desejarem, contudo, o detalhamento sobre PcD será obrigatório somente a partir de 2 de janeiro de 2025, para permitir os ajustes operacionais necessários para a inclusão dessas informações nos FREs de 2024.

 

Além dessa alteração específica, a Resolução CVM 198 introduz modificações nas notas de rodapé do FRE que serão efetivas a partir de 1º de março de 2024. Tais modificações buscam simplificar a prestação de informações por parte das companhias que solicitam registro junto à CVM, desde que não estejam simultaneamente realizando oferta pública de valores mobiliários. Com isso, as companhias passam a poder apresentar informações referentes aos últimos três exercícios sociais encerrados e às demonstrações financeiras do último exercício, sem a necessidade de informar sobre o exercício social em curso e sobre as informações contábeis divulgadas após o encerramento do exercício.

 

Para acessar a íntegra da Resolução CVM nº 198, de 31 de janeiro de 2024, basta acessar o link abaixo:

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol198.pdf

CONFIRA TAMBÉM

Capitais Brasileiros no Exterior – Prazo para envio de declarações periódicas ao Banco Central em 2024
CVM absolve acusados de fraude em operação de aquisição do poder de controle de companhia aberta
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) altera pontos da Resolução CVM nº 175
CVM propõe reforma nas regras e procedimentos de assembleia gerais de acionistas
CVM divulga Parecer de Orientação sobre as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)
Estudo da CVM debate a dispensa de obrigatoriedade do Conselho Fiscal em companhias de pequeno e médio porte