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      PUBLICAÇÕES

Junho 2025

_A edição de junho│2025 da nossa Newsletter traz como destaques:

– CVM inicia julgamento de processo envolvendo membro de Conselho de Administração por assumir cargo em sociedade considerada concorrente

– Aprovação do PL 1.246/2021: empresas públicas deverão garantir participação mínima de mulheres em seus conselhos

_CVM inicia julgamento de processo envolvendo membro de Conselho de Administração por assumir cargo em sociedade considerada concorrente

Em 17 de junho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou o julgamento de processo administrativo sancionador para apurar a conduta de ex-integrante do conselho de administração de instituição financeira de capital aberto. A acusação apontou duas possíveis  infrações:

  • Conflito de interesses: ao assumir cargo em sociedade considerada concorrente da companhia, em descumprimento ao art. 147, § 3º, I, da Lei das S.A., combinado com o art. 17, § 2º, V, da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16); e
  • Violação ao dever de diligência: o conselheiro não teria informado previamente sobre seu vínculo com a sociedade considerada concorrente no formulário de cadastro e em suas manifestações de impedimento, em descumprimento ao art. 153 da Lei das S.A.

No voto do relator, o Diretor Presidente João Pedro Nascimento, foi sustentado que deve ser realizada uma análise objetiva da atuação comercial das sociedades para definir a concorrência, considerando o tipo de produto ou serviço oferecido, mesmo que as empresas não sejam concorrentes diretas em todos os nichos.

Com relação à acusação de violação do dever de diligência, reforçou que, embora a SEP tenha imputado responsabilidade ao acusado por não informar, de forma clara e precisa, sua relação com a empresa considerada concorrente nas manifestações de impedimento de voto, a ausência de tal grau de detalhe não implicaria em responsabilização administrativa por falha no dever de diligência, afirmando, ainda, que “o art. 156 apenas exige justificativa sobre a “natureza” e “extensão” de seu interesse conflitante, com informações necessárias e pertinentes à deliberação, mas não impõe dever de informar detalhes excessivos sobre a sua ocupação” e que “o maior detalhamento possível sobre as justificativas do impedimento pode ser desejável do ponto de vista de transparência e governança corporativa, porém não é exigível do ponto de vista legal ou da regulação da CVM.”

Por fim, o relator, votou pela condenação do acusado à pena de advertência por ter faltado com o interesse em fornecer maiores informações sobre sua atuação na sociedade potencialmente concorrente ao preencher o Formulário de Cadastro, contudo, votou pela sua absolvição das demais acusações.

A Diretora Marina Copola acompanhou o relator, bem como o Diretor João Accioly com relação às absolvições, tendo apresentado voto divergente da condenação que culminou na penalidade de advertência. 

O julgamento foi suspenso tendo em vista pedido de vista pelo Diretor Otto Lobo.

Para maiores informações sobre o tema, consultar o seguinte link: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-inicia-julgamento-de-processo-envolvendo-ex-membro-do-conselho-de-administracao-do-banco-de-brasilia-s-a.

 

_Aprovação do PL 1.246/2021: empresas públicas deverão garantir participação mínima de mulheres em seus conselhos

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.246/2021 no dia 24 de junho de 2025, o qual determina a reserva de pelo menos 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas. O objetivo é promover maior diversidade de gênero nas instâncias de decisão corporativa do setor público. O texto segue agora para sanção presidencial.

A obrigatoriedade será implementada de forma gradual, sendo:

  • 10% das vagas na primeira eleição após a entrada em vigor da lei;
  • 20% na segunda eleição; e
  • 30% a partir da terceira eleição.

Dentro deste percentual mínimo, pelo menos 30% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, em linha com políticas afirmativas de inclusão interseccional.

Conselhos que não atenderem ao percentual mínimo ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a devida regularização. A fiscalização será exercida pelos órgãos de controle interno e externo de cada ente federativo.

Maiores informações sobre o PL podem ser encontradas no link abaixo: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/159377

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