Companhias abertas formam uma categoria a parte na assessoria jurídica, estando sujeitas a um arcabouço legal e regulatório complexo e desafiador, o que demanda experiência, conhecimento, dedicação, dinamismo e inovação de todos que atuam nesta área.
O atendimento próximo e personalizado no dia a dia das companhias abertas possibilita a prestação de uma assessoria de excelência.
Em nossa prática, unimos nosso profundo conhecimento das regras aplicáveis às companhias abertas à experiência adquirida na participação em diversas discussões e operações relevantes e inovadoras.
Somos especialistas no assessoramento de clientes em todos os aspectos legais e regulatórios envolvendo companhias abertas, dentre os quais destacamos:
- as atividades do dia a dia;
- o atendimento da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3;
- a negociação e elaboração de estatutos, políticas corporativas, estudos e pareceres,
- a preparação e o acompanhamento de assembleias de acionistas e de reuniões de conselhos de administração e outros órgãos corporativos;
- a assessoria ao conselho de administração, comitês e diretoria em questões do dia a dia da companhia e com relação aos seus deveres fiduciários e posicionamento em questões e operações estratégicas da companhia;
- a condução de processos e respostas a ofícios recebidos da CVM e da B3;
- a assessoria em processos decisórios de acionistas e administradores da companhia;
- a estruturação e implementação de reorganizações societárias e operações de M&A envolvendo companhias abertas, bem como análises envolvendo abuso de poder e conflito de interesses;
- a representação de acionistas em assembleias.
Também assessoramos investidores e companhias abertas em operações de takeovers corporativos, nas quais o controle societário de uma companhia é adquirido com a compra da maioria (ou totalidade) das ações negociadas na bolsa de valores, sejam elas amigáveis ou hostis.
Dentre as estratégias para takeover hostil, destacam-se:
– a escalada acionária, mediante compra de ações em bolsa;
– o lançamento de oferta pública de aquisição de ações (OPA) em bolsa; e
– a proxy fight, na qual o investidor adquirente busca persuadir a maioria dos acionistas da companhia alvo a aceitar em assembleia a mudança na composição do conselho de administração.
Com uma equipe altamente especializada, apoiamos nossos clientes em ofertas públicas de aquisições de ações (OPAs) esomos pioneiros na assessoria em takeover envolvendo OPA de poison pill no Brasil.