_a edição de janeiro │2018 de nossa Newsletter traz como destaques:
Novidades para as Assembleias Gerais Ordinárias de 2018
Em vigor nova versão do Regulamento do Novo Mercado
CVM divulga relatório trimestral de sua atividade sancionadora
_Novidades para as Assembleias Gerais Ordinárias de 2018
Foi editada no dia 20 de dezembro de 2017 a Instrução CVM 594 (“ICVM 594/17”), a qual altera regras da Instrução CVM 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481/09”) relacionadas à participação e votação a distância em assembleias de acionistas para aprimorar questões pontuais sobre referido processo de votação.
As novas regras estabelecidas pela ICVM 594/17 serão aplicadas às assembleias realizadas a partir de 5 de março de 2018 e cujos boletins de voto sejam divulgados a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Dentre as principais alterações realizadas, destacamos:
- Inclusão da aplicação obrigatória do boletim de voto a distância à assembleia geral extraordinária convocada para ocorrer na mesma data da assembleia geral ordinária;
- Aumento do prazo para apresentação de candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal pelos acionistas de até 45 dias antes da assembleia, no caso de AGO, e 35 dias, no caso de AGE, para 25 dias antes de qualquer assembleia;
- Possibilidade de reapresentação do boletim pela companhia (i) até 20 dias antes da assembleia para inclusão de candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal por acionistas minoritários; ou (ii) em situações excepcionais, para correção de erro relevante que prejudique a compreensão da matéria a ser deliberada pelo acionista, ou para adequação da proposta ao disposto na regulação ou no estatuto social; e
- Exigência de divulgação de mapa final de votação detalhado, em até 7 dias úteis após a realização da assembleia, contendo os cinco primeiros números do CPF ou do CNPJ do acionista, o voto por ele proferido em relação a cada matéria, e a informação sobre a posição acionária, de forma a possibilitar a conferência dos votos pelos acionistas que tiverem optado pela votação a distância.
- Por fim, ressaltamos que outra novidade da ICVM 594 é a dispensa das companhias que não possuem ações em circulação de cumprir as exigências da instrução ICVM 418/09 a fim de evitar que incorram em custos desnecessários.
A integra da Instrução CVM 594/17 pode ser acessada pelo link abaixo:
http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst594.html
_ Em vigor nova versão do Regulamento do Novo Mercado
Em 02 de janeiro de 2018, entrou em vigor a nova versão do Regulamento do Novo Mercado da B3. As mudanças resultam de uma longa discussão pública, votação restrita entre as empresas listada do Novo Mercado e aprovação da CVM e visam aprimorar as regras de governança corporativa aplicáveis às companhias cuja ações são negociadas neste segmento, além de flexibilizar algumas exigências do regulamento anterior.
Lembramos que as seguintes obrigações já estão vigentes e devem ser observadas:
(i) divulgação de informações sobre acumulação de cargos de presidente do conselho de administração e diretor presidente ou principal executivo em caso de vacância;
(ii) divulgação da renúncia ou destituição de membros do conselho de administração e da diretoria estatutária;
(iii) divulgação da versão em inglês de fatos relevantes, informações sobre proventos e press release de resultados, simultaneamente à divulgação em português;
(iv) realização de apresentações públicas de resultados em até 5 dias úteis após a divulgação das demonstrações financeiras anuais e trimestrais;
(v) divulgação do calendário anual até dia 10 de dezembro de cada ano contemplando, no mínimo, as datas da divulgação das demonstrações financeiras anuais e trimestrais e do Formulário de Referência e a data de realização da assembleia geral ordinária para o ano civil seguinte;
(vi) comunicação mensal, em até 10 dias após o término de cada mês, sobre participação acionária do acionista controlador e pessoa a ele vinculada, independentemente de ter havido movimentação;
(vii) manifestação do conselho de administração a respeito de alternativas que estejam disponíveis no mercado à aceitação de uma OPA. Esta obrigação é aplicável somente às ofertas cujo respectivo edital tenha sido publicado após 02 de janeiro de 2018; e
(viii) novas regras sobre alienação de controle, saída do Novo Mercado e reorganizações societárias, aplicáveis aos eventos societários divulgados pelas companhias a partir de 02 de janeiro de 2018.
A nova versão do Regulamento do Novo Mercado pode ser acessada no link abaixo:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/listagem/acoes/segmentos-de-listagem/novo-mercado/
_ CVM divulga relatório trimestral de sua atividade sancionadora
Em 13 de dezembro de 2017, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a primeira edição do Relatório Trimestral de Atividade Sancionadora, que contém os resultados da atuação da Autarquia nesse âmbito, de forma a promover o entendimento sobre sua atuação e a transparência para o mercado.
A elaboração e divulgação do documento está inserida dentro do projeto de planejamento estratégico da CVM, o qual estabeleceu suas metas e prioridades até 2023. Neste contexto, um dos principais objetivos é ter processos investigativos e sancionadores céleres, eficientes e que produzam o efeito pedagógico necessário à efetiva inibição de irregularidades.
De acordo com o relatório, até 30 de setembro de 2017, os julgamentos da CVM resultaram em 86 acusados, dentre os quais, 27 foram absolvidos, 53 foram multados ou advertidos e 6 foram suspensos, inabilitados ou proibidos de praticar determinadas atividades ou operações para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM.
O Relatório Trimestral de Atividade Sancionadora pode ser acessado na íntegra por meio do link: