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      PUBLICAÇÕES

Março 2016

_cvm divulga oficio circular com orientações para companhias abertas

A CVM divulgou no mês de fevereiro o Ofício-Circular CVM/SEP nº 02/2016, no qual constam orientações gerais às companhias abertas relativas à prestação de informações e à realização de determinadas operações.

É praxe a divulgação anual pela CVM de tais orientações gerais, trazendo uma consolidação das normas e entendimentos gerais da CVM a respeito de temas relevantes e do dia-a-dia das companhias abertas. O Ofício divulgado este ano traz como novidades mais relevantes:

  • as mudanças significativas no Formulário de Referência introduzidas pela Instrução CVM 552 e que passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2016;
  • o sistema de voto a distância implementado pela Instrução CVM 561;
  • as mudanças trazidas pela Instrução CVM 565 às regras aplicáveis a operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A;
  • as novas regras sobre negociação, por companhia aberta, de ações de própria emissão, de acordo com a Instrução CVM 567; e
  • as alterações da Instrução CVM 568 em relação à divulgação de informações sobre posição de investidores em ações de companhias abertas e derivativos nelas referenciados.

A CVM ESCLARECEU QUE O OFÍCIO TEM COMO OBJETIVO ESTIMULAR A DIVULGAÇÃO POR PARTE DAS COMPANHIAS DE MANEIRA COERENTE E ALINHADA ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA.

O Ofício pode ser acessado no site: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/circ/sep/anexos/oc-sep-0216.pdf.

_Julgamento do primeiro caso de Insider Trading no STJ

No dia 16 de fevereiro de 2016 foi julgado o recurso especial da ação penal relativa ao caso de insider trading envolvendo ex-administradores da Sadia/Perdigão. Trata-se do primeiro caso de insider trading na esfera criminal julgado no Brasil, no qual ex-administradores da Sadia S.A. foram condenados por terem utilizado informações privilegiadas a respeito da oferta pública de aquisição de ações da Perdigão S.A. pela Sadia S.A., negociando (ordem de compra e venda) American Depositary Receipts (ADRs) representativos de ações da Perdigão S.A. no exterior.

Na decisão foram confirmadas as penas de prisão (substituídas por duas medidas restritivas de direitos: (i) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; e (ii) proibição do exercício do cargo de administrador e/ou conselheiro fiscal de companhias aberta pelo prazo da pena) e de multa no valor de aproximadamente R$ 350 mil.

Ademais, foram confirmados todos os argumentos da CVM apresentados no processo, dentre os quais se destacam os listados abaixo:

  • o crime de insider trading é de natureza formal e de perigo abstrato e, portanto, independe de resultado;
  • ainda que se trate de operação societária não concluída, como foi o caso da Oferta Pública de Aquisição de ações da Perdigão S.A. pela Sadia S.A. na época, a informação pode ser considerada relevante, mesmo na fase inicial das tratativas e desde que ela seja capaz de influir na decisão de investimento; e
  • a conduta do acusado, que se utilizou de informação relevante privilegiada, apresenta alto grau de reprovabilidade.

_Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Entre os dias 15 de fevereiro de 2016 e 5 de abril de 2016, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração anual de bens e valores que possuírem fora do território nacional com data base de 31 de dezembro de 2015.

As declarações deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Além da declaração anual, é obrigatório o envio das declarações trimestrais conforme cronograma abaixo:

Data BasePrazo de envio
31.03.201630.04 – 05.06.2016
30.06.201631.07 – 05.09.2016
30.09.201631.10 – 05.12.2016

 

FICA DISPENSADO O ENVIO DA DECLARAÇÃO (I) ANUAL SE OS BENS E VALORES DO DECLARANTE NO EXTERIOR FOREM INFERIORES, NAS RESPECTIVAS DATAS-BASES, A US$100.000,00; E (II) TRIMESTRAL SE OS REFERIDOS BENS E VALORES FOREM INFERIORES, NAS RESPECTIVAS DATAS-BASES, A US$100.000.000,00.

O descumprimento no envio da declaração sujeita os responsáveis a multas de até R$ 250.000,00.

Link para acesso ao formulário CBE: http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp.

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