_a edição de dezembro 2016 de nossa newsletter traz como destaques
Carneiro de Oliveira Advogados e sua sócia Gyedre Carneiro de Oliveira são destaque no Anuário Análise Advocacia 500 │2016
Criação e utilização de holding patrimonial ganha destaque nas operações de M&A
Lançamento do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas
_ Carneiro de Oliveira Advogados e sua sócia Gyedre Carneiro de Oliveira são destaque no Anuário Análise Advocacia 500 │2016
O anuário Análise Advocacia 500 apresenta os escritórios e os advogados mais admirados do Brasil em doze especialidades do Direito de acordo com a opinião dos responsáveis pelo departamento jurídico das maiores empresas do Brasil.
O escritório Carneiro de Oliveira Advogados e sua sócia Gyedre Palma Carneiro de Oliveira foram ranqueados pela revista Análise Advocacia 500 entre os escritórios e advogados mais admirados de 2016.
_criação e utilização de holding patrimonial ganha destaque nas operações de M&A
Nos últimos anos tem se observado uma presença crescente de empresas de investimento ligadas a empresários ou grupos familiares nas operações de M&A no país. O modelo de atuação tende a ser parecido com o de fundos de private equity, com a diferença de trabalharem com recursos próprios e não estarem sujeitas a prazos para devolução dos investimentos aos sócios.
NESTE CENÁRIO, A CRIAÇÃO DE HOLDING PATRIMONIAL GANHA DESTAQUE, POIS PERMITE QUE A RELAÇÃO ENTRE OS SÓCIOS SEJA DETALHADAMENTE REGULADA, TANTO DO PONTO DE VISTA POLÍTICO QUANTO PATRIMONIAL. ALÉM DISSO, A HOLDING PATRIMONIAL SEGREGA AS QUESTÕES FAMILIARES DAS QUESTÕES RELATIVAS AO DIA A DIA OPERACIONAL DAS SOCIEDADES INVESTIDAS, DIMINUINDO O IMPACTO NAS SOCIEDADES INVESTIDAS DE DISCUSSÕES LEVANTADAS NO ÂMBITO DA HOLDING PATRIMONIAL.
Com a holding é possível também endereçar pontos relativos a planejamento patrimonial e sucessório, como a antecipação da legítima ou a doação das ações com reserva de usufruto vitalício, por exemplo.
É importante lembrar, no entanto, que o investimento por meio de holdings patrimoniais pode resultar em uma ineficiência tributária dependendo dos objetivos futuros de seus sócios, sendo de grande importância a análise caso a caso da estrutura societária mais adequada a cada situação, vis-à-vis os interesses das partes envolvidas.
_lançamento do Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas
O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas (“Código”), elaborado pelo Grupo de Trabalho Interagentes (“GT Interagentes”), formado por 11 entidades do mercado de capitais (ABRAPP, ABRASCA, ABVCAP, AMEC, ANBIMA, APIMEC, BM&FBOVESPA, BRAiN, IBGC, IBRI e Instituto IBMEC) com a coordenação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (“IBGC”), foi finalmente lançado em 16 de novembro de 2016.
O Código adota o sistema “pratique ou explique” do Código ABRASCA de Autorregulação e Boas Práticas das Companhias Abertas, sistema também adotado pelos principais códigos de governança corporativa do mundo, o que confere maior flexibilidade às companhias.
SEGUNDO O COORDENADOR DO GT INTERAGENTES E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IBGC “O MODELO “APLIQUE OU EXPLIQUE” AJUDA A ELEVAR A PRÁTICA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA PORQUE INCENTIVA A TRANSPARÊNCIA E O OLHAR CRÍTICO PARA OS PRINCÍPIOS QUE EMBASAM AS REGRAS CONTIDAS NO CÓDIGO, EVITANDO O CUMPRIMENTO DE NORMAS SEM REFLEXÃO”.
A Comissão de Valores Mobiliários iniciou no dia 07 de dezembro de 2016 a audiência pública SDM n° 10/2016, relativa à divulgação do cumprimento das recomendações constantes do Código pelas companhias abertas registradas na categoria A.
O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas e a Minuta da Audiência Pública SDM n° 10/2016 podem ser acessados respectivamente pelos links:
http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/ap_sdm/anexos/2016/sdm1016edital.pdf