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Junho 2022

_A edição de junho│2022 de nossa Newsletter traz como destaque:

– O ganha-ganha da emissão e venda de créditos de carbono

– Resolução da CVM sobre demandas societárias beneficia minoritários

_ O ganha-ganha da emissão e venda de créditos de carbono

 

As discussões envolvendo o aquecimento global e as mudanças climáticas, apesar de parecerem recentes, já fazem parte de nosso cotidiano há mais de 30 anos, desde o Primeiro Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), datado de 1990.

O passar do tempo permitiu que termos como economia de baixo carbono e créditos de carbono fossem explorados, à medida que novos atores e instituições como o mercado e os investidores foram reconhecendo a magnitude do desafio e das oportunidades envolvendo a redução da pegada de carbono e a proteção ao meio ambiente.

Atualmente, tanto governos como empresas e investidores podem contribuir para a redução de emissões dos gases do efeito estufa (GEE) que causam o aquecimento global, por meio de aporte em projetos de carbono ou da compra dos créditos finais denominados reduções voluntárias de emissões (RVE), diminuindo assim a emissão de GEE na atmosfera.

As RVE, ou créditos de carbono, representam, por unidade, uma tonelada de gás carbônico (CO2), ou a quantidade equivalente de outro gás do efeito estufa não lançado na atmosfera. Depois de gerados e certificados, esses créditos podem ser negociados no mercado voluntário de carbono, onde há inúmeras oportunidades para compra e venda dos créditos, visando sempre a redução de emissões de GEE.

Projetos de carbono

A COP26 (26ª Conferência do Clima) realizada em Glasgow, no Reino Unido, em novembro de 2021, foi um importante passo para o mercado voluntário de carbono, pois regulou as transações internacionais, facilitando a compra de créditos gerados em um país por empresas e pessoas de outras nações.

Essa regulamentação abriu espaço para um mercado promissor de investimentos em projetos que geram créditos de carbono, estimado entre 30 bilhões e 50 bilhões de dólares até 2030. O Brasil, por sua vez, tem as condições de ser responsável por 20% do mercado mundial, o equivalente a 6 bilhões de dólares (ou cerca de 30 bilhões de reais) até 2030.

Atualmente, há muitos investidores interessados em aportar capital significativo nos projetos de carbono, o que representa uma grande oportunidade para os proprietários de áreas aptas à execução de projetos do tipo. Eles poderão valorizar suas terras e ainda receber um percentual sobre os resultados, sem dispor da quantia necessária para financiamento de um projeto de carbono, que muitas vezes pode ser proibitiva.

Os créditos de carbono representam para o produtor rural uma possibilidade de geração de renda verde e valorização imobiliária aliada à preservação do meio ambiente e ao combate às mudanças climáticas, e a sua exploração é cada vez mais acessível a todos os interessados.

Ademais, com a Lei 14.119/21, que regulamentou o pagamento por serviços ambientais, a contraprestação pecuniária recebida pelos serviços ambientais que os projetos de carbono podem gerar não integrará a base de cálculo de Imposto de Renda, Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, tornando o mercado de carbono ainda mais atraente.

Com o avanço técnico e os investimentos feitos na área, aspectos operacionais relativos à geração dos créditos de carbono também foram aprimorados. Com isso, mais participantes podem se beneficiar desse mercado. Não são apenas os grandes proprietários de áreas com mata nativa intocada que podem aderir aos projetos, mas também os agricultores e pecuaristas proprietários de áreas menores.

O investidor hoje pode contar com projetos de Redd+ (Reduced Emissions from Deforestation and Degradation), que conservam florestas em pé já existentes, evitando o lançamento de carbono na atmosfera; ARR (Afforestation, Reforestation and Revegetation), que realizam o florestamento ou reflorestamento de áreas, de forma que as árvores ao crescerem capturem o carbono da atmosfera; ALM (Agricultural Land Management), que a partir da gestão profissional da agricultura ou da pecuária consegue tanto reduzir as emissões de GEE na atmosfera quanto capturar esses gases da atmosfera, em ambos os casos mantendo-os no solo.

O Brasil tem um ótimo potencial para todas essas modalidades, seja por contar com um ativo florestal enorme em biomas diferentes, como a Amazônia ou o Pantanal, como por possuir grandes áreas aptas ao reflorestamento, além do grande mercado agropecuário que abriga. Diante desse cenário, como os produtores do setor agropecuário e demais investidores podem adentrar ao admirável mundo novo do mercado de carbono?

Etapas para a emissão de créditos de carbono

A emissão de créditos de carbono exige o cumprimento de uma série de etapas que vão desde a elaboração de um projeto de Redd+, ARR ou ALM em uma área, contratação formal entre o proprietário da área e a empresa que executará o projeto, passando pelo monitoramento da área, seguido pelo exame minucioso de uma autoridade certificadora que atestará que o projeto gerou determinada quantidade de créditos de carbono ao capturar ou evitar o lançamento de GEE na atmosfera.

Certificados e registrados os créditos, passa-se à etapa de venda, por meio de um contrato de cessão de créditos de carbono, a um interessado que poderá “aposentá-los” em seu nome, isto é, compensar as suas emissões com os créditos comprados ou simplesmente mantê-los em sua posse para vender em outro momento.

Para o bom andamento de todas essas etapas, existem hoje empresas e escritórios de advocacia prontos para assessorar os produtores rurais de áreas aptas ao desenvolvimento de projetos de carbono. Essas empresas especializadas são responsáveis pelo estudo de viabilidade, elaboração do relatório de emissão de créditos, proposta técnica, validação, monitoramento, certificação dos créditos e sua emissão, além de intermediarem a busca por compradores. Já os escritórios de advocacia cuidam de aspectos relacionados à regularidade fundiária da área onde se pretende executar o projeto e dos contratos de compra e venda dos créditos.

Para ter acesso ao promissor mercado de carbono, o possuidor ou proprietário dos créditos deve deter um título de propriedade ou de posse legítima, ter seu Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Georreferenciamento certificado pelo Incra (SIGEF) e averbado em matrícula, quando aplicável, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e o recolhimento regular do Imposto Territorial Rural (ITR).

Outra contribuição importante da assessoria jurídica diz respeito aos compromissos contratuais, pois os projetos de carbono, ainda que possam render créditos em “safras” quinquenais, em geral são projetos de longa duração, com contratos que podem atingir ou superar 30 anos de vigência. Dessa forma, é fundamental que as partes envolvidas estejam bem assessoradas para que não tenham suas expectativas frustradas.

O mercado de créditos de carbono está em franca expansão e há uma pressão social e governamental cada vez maior para que proprietários se adequem às exigências ambientais e reduzam emissões de GEE, ao mesmo tempo em que a busca por créditos de carbono pelas instituições que desejam neutralizar suas emissões só aumenta. É fundamental estar preparado para o ingresso nesse promissor mercado.

O texto acima foi publicado na sessão Legislação & Mercado da Capital Aberto em 26 de abril de 2022, e pode ser acessado por meio do link abaixo:

https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/o-ganha-ganha-da-emissao-e-venda-de-creditos-de-carbono/

 

_ Resolução da CVM sobre demandas societárias beneficia minoritários

 

Com o objetivo de aprimorar o acesso à informação de investidores e de acionistas minoritários a CVM criou uma nova regra por meio da qual as companhias abertas passam a ser obrigadas a divulgar informações sobre demandas judiciais e arbitrais baseadas, no todo ou em parte, em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nas quais a própria companhia, seus acionistas ou seus administradores sejam parte.

A regulamentação prevê regras para quais informações devem ser disponibilizadas e os prazos para divulgação variam conforme o polo no qual figura a companhia, o acionista ou administrador, sendo que o comunicado sobre as demandas societárias deverá ser divulgado por meio do Sistema Empresas.NET e no website da companhia.

Um ponto polêmico do comunicado sobre demandas societárias é a questão do sigilo: a regulamentação dispõe que apenas os sigilos decorrentes de lei devem sem respeitados, sendo assim, as cláusulas de sigilo dispostas em regulamentos de câmaras arbitrais, em regra, não poderão ser utilizadas como argumento para a restrição à divulgação dessas informações.

A resolução faz parte de um esforço da CVM junto a outas organizações para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários visando à aproximação do sistema jurídico brasileiro a de países com mercados mais desenvolvidos.

Contribuímos sobre o assunto no artigo “Resolução da CVM sobre demandas societárias beneficia minoritários” publicado na sessão Legislação & Mercado da Capital Aberto em 02 de junho de 2022, que pode ser acessado pelo link abaixo:

https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/resolucao-da-cvm-sobre-demandas-societarias-beneficia-minoritarios/

 

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