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      PUBLICAÇÕES

Abril 2022

_A edição de abril│2022 de nossa Newsletter traz como destaque:

– Aprimoramentos no Boletim de Voto a Distância para temporada de Assembleias

– CVM publica seis novas Resoluções e inclui obrigatoriedade de divulgação de comunicado de demandas societárias

_Aprimoramentos no Boletim de Voto a Distância para temporada de Assembleias

 

A B3 trouxe aprimoramentos para o boletim de voto à distância, em especial para facilitar a eleição do conselho de administração pelo procedimento do voto múltiplo, passando a permitir que os acionistas possam, em caso de eleição do conselho de administração pelo voto múltiplo, distribuir seus votos proporcionalmente em um grupo de candidatos diferente (inclusive menor) do que o indicado na eleição simples, o que até o início deste ano não era possível.

 

Tal alteração foi pensada para aumentar as opções de voto dos acionistas na votação a distância, além de simplificar e dar mais segurança à votação considerando a possibilidade de erros de leitura dos votos imputados de forma manual pelos acionistas no sistema, principalmente se considerarmos que na maioria dos casos os acionistas optam por dividir igualmente seus votos entre alguns candidatos.

 

Além disso, os aprimoramentos também contemplam: (i) a possibilidade de incluir no boletim de voto a distância uma deliberação com texto fixo específica para eleição do presidente e o vice-presidente do conselho de administração da companhia, que gera incentivo a uma boa prática de governança corporativa, e (ii) a disponibilização de versão em inglês das perguntas padronizadas do sistema, medida importante para reduzir potenciais problemas de interpretação por acionistas estrangeiros.

 

Contribuímos sobre o assunto no artigo “B3 aprimora instrumentos para votações em assembleias de acionistas” publicado na sessão de legislação e mercado da Capital Aberto, no dia 06 de abril de 2022, que pode ser acessado pelo link abaixo:

Boletim de voto a distância ganha novas possibilidades

 

_CVM publica seis novas Resoluções e inclui obrigatoriedade de divulgação de comunicado de demandas societárias

 

No dia 29 de março de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou seis novas Resoluções, que entrarão em vigor em 02 de maio de 2022. As novas regras introduzem um novo comunicado sobre demandas societárias a ser divulgado por companhias abertas, além de contemplarem revisões relacionadas ao Decreto nº 10.139/2019, o qual dispõe sobre a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que não implicam necessariamente em efetivas alterações de mérito, estas verificadas apenas nas Resoluções nº79, 80 e 82.

 

Das novidades regulamentares, destaca-se o novo comunicado de demandas societárias previsto na Resolução CVM nº 80/2022, a qual consolidou as regras relativas ao registro e à divulgação de informações periódicas e eventuais por companhias abertas. Tal comunicado, que contou com comentários do público por meio da Audiência Pública 1/21, tornará obrigatória a divulgação de certas demandas judiciais e arbitrais baseadas, no todo ou em parte, em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM a partir de 02 de maio de 2022.

 

A partir de então será necessário divulgar as seguintes informações sobre as demandas societárias em que a companhia, seus acionistas ou seus administradores figurem como partes, nessa qualidade, e (i) que envolvam direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; ou (ii) nas quais possa ser proferida decisão cujos efeitos atinjam a esfera jurídica da companhia ou de outros titulares de valores mobiliários de emissão do emissor que não sejam partes do processo, tais como ação de anulação de deliberação social, ação de responsabilidade de administrador e ação de responsabilidade de acionista controlador:

 

  • notícia acerca da sua instauração, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar, conforme figure a parte na condição de demandante ou demandado, da data de propositura da ação ou da citação ou, em caso de arbitragem, da apresentação do requerimento de sua instauração ou do seu recebimento, indicando: a) partes no processo; b) valores, bens ou direitos envolvidos; c) principais fatos; e d) pedido ou provimento pleiteado;

 

  • no caso de processo judicial, decisões sobre pedidos de tutelas de urgência e evidência, decisões sobre jurisdição e competência, decisões sobre inclusão ou exclusão de partes e julgamentos de mérito ou extintivos do processo sem julgamento de mérito, em qualquer instância, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar de seu conhecimento pela parte;

 

  • no caso de arbitragem, apresentação de resposta, celebração de termo de arbitragem ou documento equivalente que represente estabilização da demanda, decisões sobre medidas cautelares ou de urgência, decisões sobre jurisdição dos árbitros, decisões sobre inclusão ou exclusão de partes e sentenças arbitrais, parciais ou finais, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar de seu conhecimento pela parte;

 

  • qualquer acordo celebrado no curso da demanda, no prazo de 7 (sete) dias úteis da apresentação de sua celebração, indicando valores, partes e outros aspectos que possam ser do interesse da coletividade dos acionistas.

 

Ressaltamos que as companhias não poderão se valer da cláusula de sigilo disposta nos regulamentos de câmaras arbitrais para deixar de cumprir com a divulgação do comunicado. Nesse sentido, a CVM foi categórica, no edital da Audiência Pública 1/21, em afirmar que regulamentos das câmaras não podem contrariar dispositivos legais e regulamentares, uma vez que as obrigações de divulgação dispostas na Resolução CVM nº 80/2022 refletem preocupações centrais do regramento do mercado de capitais e não podem ser afastadas por convenções de arbitragem, regulamentos de câmaras arbitrais ou por qualquer outra convenção.

 

Mais informações referentes às novas Resoluções da CVM podem ser encontradas no link abaixo:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-publica-6-novas-resolucoes

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