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Junho 2021

_A edição de junho│2021 de nossa Newsletter traz como destaque:

– CVM vai investigar divulgação de informações pela Marfrig após compra de fatia na BRF

_CVM vai investigar divulgação de informações pela Marfrig após compra de fatia na BRF

 

No último dia 21 de maio foi divulgada a compra de participação relevante de aproximadamente 24,23% do capital social da BRF por sua concorrente Marfrig. A operação foi feita por meio de aquisição direta no mercado, por leilão em bolsa e via opções no mercado brasileiro e no mercado americano, considerando que a BRF também possui ações listadas no exterior.

A aquisição provocou questionamentos e especulações no mercado, envolvendo aspectos como, por exemplo, o momento da divulgação da compra da participação pela Marfrig.

A obrigatoriedade de comunicação sobre a aquisição de participação relevante, como no caso da compra de ações da BRF pela Marfrig, decorre de regras estabelecidas pelo artigo 12 da Instrução 358 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determinam que a comunicação de aumento ou redução de participação relevante em companhias abertas seja realizada imediatamente após serem alcançados os patamares de 5%, 10%, 15% e assim sucessivamente.

Nesse sentido, como a compra da participação na BRF foi realizada de forma gradual, discute-se se a Marfrig deveria ter divulgado um comunicado imediatamente após o atingimento de 5% de participação na BRF, em linha com entendimento já manifestado inclusive pelo colegiado da CVM.

Essa movimentação já é objeto de análise da autarquia, que solicitou à Marfrig detalhes da cronologia de suas aquisições.

Destacamos, ainda, que a referida aquisição não foi suficiente para se atingir o percentual de um terço do capital social da BRF que aciona o gatilho da cláusula de poison pill prevista em seu estatuto social, que obriga o investidor a realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) para todos os acionistas com um prêmio de 40%.

Logo após atingir 24,23% de participação na BRF, a Marfrig divulgou fato relevante em que endereçava outra preocupação comum em operações como esta: a caracterização da aquisição de controle, que levantaria outras questões legais, inclusive do ponto de vista concorrencial. Sob esse aspecto, a Marfrig esclareceu que não foi este o caso e, se antecipando à questão concorrencial, já declarou que não pretende eleger membros para o conselho de administração ou exercer influência sobre as atividades da BRF, nem foram celebrados por ela quaisquer contratos ou acordos que regulem o exercício de direito de voto.

De todo modo, há diversas especulações e questionamentos sobre esse investimento na BRF, como se esse seria um passo inicial para uma operação principal, de fusão entre a BRF e a Marfrig, ou uma sinalização de uma possível troca no comando da BRF no futuro. Vale lembrar que, em 2019, a Marfrig apresentou uma proposta de fusão das duas empresas que foi rejeitada pelo conselho da BRF.

 

O texto acima foi publicado na sessão de legislação e mercado da Capital Aberto, no dia 9 de junho de 2021, e pode ser acessado pelo link abaixo:

https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/compra-de-participacao-relevante-na-brf-pela-marfrig-suscita-questionamentos/

 

Maiores informações sobre o caso envolvendo a Marfrig podem ser acessadas pelo link abaixo:

https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/05/21/cvm-vai-investigar-divulgacao-de-informacoes-pela-marfrig-apos-compra-de-fatia-na-brf.ghtml

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